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Os Serviços de Inspecção são constituídos por inspectores judiciais e secretários de inspecção. Compete aos serviços de inspecção facultar ao Conselho Superior da Magistratura o perfeito conhecimento do estado, necessidades e deficiências dos serviços, a fim de o habilitar a tomar as providências ou a propor ao Ministro da Justiça as medidas que dependem da intervenção do Governo. Complementarmente, os serviços de inspecção destinam-se a colher informações sobre o serviço e o mérito dos Juízes. |
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