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Agenda


Plenário
14-02-2012 - 10:45 hr.

Permanente:
07-02-2012 - 10:00 hr.

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Não comparência de Juiz a Junta Médica
Deverão ser consideradas injustificadas as faltas dadas desde o termo do período de faltas legalmente concedidas e por lei justificadas.

Pedido de Suspensão de Funções de Vogal do CSM
Não existe norma legislativa ou regulamentar relativa ao Conselho Superior da Magistratura a prever a suspensão de funções dos seus membros. Por aplicação do princípio da legalidade não existe a possibilidade jurídico-legal de um membro do Conselho Superior da Magistratura suspender funções.  Só aos membros, em consciência, cabe decidir se exercem ou não as funções inerentes ao cargo de que são titulares. Se não pretendem exercê-lo devem renunciar ao mandato.