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Diário da República
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Início Actividade Tomadas de Posse Posse de novos Inspectores Judiciais
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Posse de novos Inspectores Judiciais

quadro_inspector1No dia 17 de Novembro de 2009, tomaram posse quatro novos Inspectores Judiciais. O acto decorreu no Auditório do Conselho Superior da Magistratura, em sessão presidida por Sua Excelência o Presidente do CSM, Juiz Conselheiro Dr. Luís António Noronha Nascimento, tendo usado da palavra Sua Excelência o Vice-Presidente do CSM, Juiz Conselheiro Dr. António Nunes Ferreira Girão e o novo Inspector Juiz Desembargador Dr. Pedro Gonsalves Mourão.


TOMADA DE POSSE DE INSPECTORES JUDICIAIS

Lisboa, 17 de Novembro de 2009

Conforme extracto publicado em Diário da República (II Série, n.º 217, de 09.11.2009), por deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura, de 06 de Outubro de 2009, foram nomeados Inspectores Judiciais, em comissão de serviço, por um período de três anos:
- Dr. Nelson Paulo Martins de Borges Carneiro, juiz desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa;
- Dr. Eduardo José Oliveira Azevedo, juiz de direito do Círculo Judicial de Santarém;
- Dr.ª Isabel Maria Manso Salgado, juíza desembargadora do Tribunal da Relação de Lisboa;
- Dr. Pedro Maria Cardoso Gonsalves Mourão, juiz desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa.

Os novos Inspectores Judiciais tomaram posse no dia 17 de Novembro de 2009, no Auditório do Conselho Superior da Magistratura, m sessão presidida por Sua Excelência o Presidente do STJ e do CSM, Juiz Conselheiro Dr. Luís António Noronha Nascimento e secretariada pela Juíza-Secretária do CSM, Juíza de Direito Dra. Maria João Vasques de Sousa e Faro.



Discurso de Sua Excelência o Vice Presidente do CSM
Juiz Conselheiro Dr. António Nunes Ferreira Girão

2009-11-17e

Exmo. Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e do Conselho Superior da Magistratura
Exmos.
Des. Pedro Maria Cardoso Gonsalves Mourão
Des. Isabel Maria Manso Salgado
Des. Nelson Paulo Martins de Borges Carneiro
Dr. Eduardo José Oliveira Azevedo
Excelências,

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) tem sido visitado por delegações estrangeiras para as quais a sua estrutura e modo de funcionamento constitui um exemplo a seguir, designadamente a nível de inspecções.
Só para citar o caso mais recente tivemos em Novembro a visita de uma delegação da Albânia que, inclusivamente, e em consequência de prévio programa acertado com o Exmo. Vogal Desembargador Duro Cardoso quando visitava tempos antes a Albânia, recebeu uma informação detalhada sobre o nosso sistema inspectivo durante os três dias da visita.
Para além do Desembargador Duro Cardoso colaboraram nesse programa informativo a Dra. Alexandra Mendes e o Dr. Rui Moreira, também vogais do CSM, como ainda o Senhor Inspector Coordenador Des. Cunha Barbosa.

Também a nível de cooperação com os países de expressão de língua portuguesa (CPLP) decorreu, logo a seguir à visita albanesa, um mini-curso sobre o tema das inspecções, com quatro Senhores Juízes da Guiné-Bissau, sob a superior orientação do Desembargador Cunha Barbosa e com a competente e generosa colaboração de três senhores Inspectores Judiciais: a Desembargadora Assunção Raimundo e os Desembargadores Mário Morgado e Alziro Cardoso.

Vão V.Exas. incorporar e enriquecer o corpo inspectivo do CSM na sua importantíssima tarefa de levar mais perto dos nossos jovens juízes e juízas a presença do Conselho, em todas as suas vertentes - desde a fiscalizadora até à do apoio institucional -, cada vez mais necessário nestes complicados tempos em que os Juízes são chamados a deslaçar as corruptas e promíscuas teias que se vão entretecendo em alguns sectores da sociedade.

Não é fácil ser juíz e, por maioria de razão, não é nada fácil ser inspector de juízes.
E é cada vez mais difícil porque, numa sociedade em que impera o hedonismo e o laxismo, não é fácil cultivar o RIGOR, que concerteza deve caracterizar o Juíz.
Por isso, Excelências, permiti que vos apele a que, sem deixarem de ser compreensivos e pedagógicos, sejais sempre rigorosos.
Designadamente a nível de propostas de notação avaliativa e, especialmente, no que concerne à notação máxima.
Que ela seja reservada à EXCELÊNCIA, tout court, como se impõe que o seja, dentro do esquema gradativo legalmente previsto.

E é certo que este esquema não prevê nem impõe que logo à terceira avaliação - muitas vezes sem que, sequer, o inspeccionando tenha perfeito os 10 anos de serviço regulamentarmente previstos - se proponha, automaticamente, a notação máxima.

Não tenho dúvidas que V.Exas., com a vossa experiência e comprovada competência, ireis desempenhar exemplarmente o cargo para que acabastes de ser empossados, enriquecendo, como já disse, o quadro inspectivo do CSM.

Muitos parabéns e as maiores felicidades são os meus sinceros votos.

António Nunes Ferreira Girão
Vice-Presidente


DISCURSO EM REPRESENTAÇÃO DOS INSPECTORES JUDICIAIS
Juiz Desembargador Dr. Pedro Maria Cardoso Gonsalves Mourão

2009-11-17g

Exmo. Senhor Presidente
Exmo. Senhor Vice-presidente
Exmos. Vogais
Colegas e amigos

São apenas três simples folhas para começar por recordar com saudade o início dos anos 90 quando os então membros permanentes do CSM entenderam pela necessidade dos inspectores judiciais se reunirem, o que seria a primeira vez na história desta casa.
Era então Vice-presidente o Cons. Octávio Castelo Paulo.
Eu, então como Juiz-secretário, dei cumprimento a esta decisão.
A reacção dos inspectores foi de desagrado generalizado.
Após a reunião, também com a participação dos vogais permanentes, o descontentamento dissipou-se pois conclui-se da sua importância, passando as mesmas a terem então um carácter periódico.
Aí se partilhavam experiências, encontravam-se respostas e ajustavam-se critérios.
Foi também por essa altura que, paulatinamente, se começaram a introduzir preocupações inspectivas de carácter pedagógico, que se iam plasmando no respectivo Regulamento.
Até então as inspecções limitavam-se a ter um carácter, digamos que predominantemente repressivo.
Tive o privilégio de estar presente naqueles momentos e ter partilhado tais preocupações e inovações, que aliás têm perdurado ao longo dos anos, significado da sua relevância.
É por isso que hoje, com particular orgulho, e ao me ter sido facultada tal possibilidade, poderei colocar em prática aquela nova filosofia inspectiva, entretanto aperfeiçoada e complementada, da forma conhecida e constante no respectivo Regulamento.
Pela sua relevância reconheço as dificuldades do CSM em decidir quem destinará para as inspecções judiciais, daí que a decisão que aqui nos reúne, honrará todos nós que, em determinado momento da carreira, entendemos poder servir, desta forma, a judicatura.

Estamos conscientes do grau de exigência do cargo de inspector judicial, com particular destaque nos tempos que correm em que a justiça está na ordem do dia.
Corporizando a judicatura a face visível da Justiça, o grau de exigência do cidadão aos juízes é deveras elevado. E na verdade é assim que deverá ser. Quem decide sobre as liberdades, muito para além dos necessários conhecimentos técnico-jurídicos que se aprendem num qualquer manual, deverá efectivamente revelar-se e pautar-se com as indispensáveis e exigíveis características de independência e bom senso, em particular no difícil julgamento do facto.
E quem assim não entender bem poderá confiar num qualquer computador para decidir a demanda, o que de resto não tem qualquer novidade, pois mestre Gil Vicente já embarcava corregedores na "Barca do Inferno"... Olvida-se que subsistem leis com matrizes de aceitação socialmente discutíveis, mas sabendo-se a vinculação do juiz ao princípio da legalidade, mesmo assim só poderemos dizer como Bismark: "Prefiro más leis com bons aplicadores que boas leis com maus aplicadores".

Recordamos Voltaire, que procurando responder à expectativa de, no âmbito da Justiça, apresentar o seu ideal de mudança de criação de uma sociedade liberta de corrupção, de medos, de pressões irracionais, criou o "Prémio da Justiça e da Humanidade" compondo em 28 capítulos o plano que engloba a proporção adequada das sentenças, a sabedoria de juízes, o equilíbrio entre o rigor e a indulgência. Sugere neste seu longo e profundo trabalho, que as leis sejam sempre fundamentadas na razão, na virtude, laicas e sempre de igual vigor para todos os elementos de uma sociedade que se quer livre e em igualdade de deveres e benesses. O século XVIII poderá ainda ser lição!

Como escreveu este representante do iluminismo francês "É a lei e não o homem que deve punir."
A Justiça tem de ser um dos bastiões de referência, na defesa dos valores estruturantes de nossa cultura e, é aqui, que tem de se reencontrar permanentemente, de modo a obter respostas, a condicionar práticas, a refrear impulsos, em suma, a gerar a segurança e a confiança, elementos vitais à vida em sociedade.
Porém, para o cabal cumprimento de sua missão, a Justiça tem de agir com a necessária flexibilidade, poder de antecipação e capacidade de adaptação e, é pela mão dos seus diversos operadores, que isso tem de ser alcançado, com principal destaque para o juiz, pois é ele quem decide.

A Justiça é hoje um bem de primeira necessidade e sujeito a solicitações massivas, aqui e ali salpicadas por uma mediatização invulgar, o que torna o seu desempenho alvo de constantes reflexões e considerações tantas vezes injustas e inadequadas. A operacionalização da Justiça e a sua materialização em práticas consequentes, obrigam no tempo presente, por parte de Juízes, Procuradores, Advogados, Funcionários e demais operadores judiciários a uma disponibilidade e dedicação constantes, a um apelo incessante aos valores éticos e deontológicos.

Ampliar a esfera de acção da Justiça e ajustar a sua aplicação ao estritamente necessário, deixando de lado as práticas acessórias e inúteis, é o desafio. Se tivermos presente que o desenvolvimento constante de novas tecnologias, a emergência de novos mercados, o lançamento de novos produtos, os novos contornos das relações humanas, exigem uma constante melhoria das organizações, da sua produtividade e qualidade, não podemos deixar de sentir que as práticas da Justiça não podem deixar de ser abrangentes, modernas e flexíveis de modo a potenciarem a confiança a quem ela recorre.

Estamos numa posição que nos permite não confundir, ao contrário do que é comum na nossa sociedade, justiça com tribunais. E também sabemos que a justiça não é desígnio exclusivo dos tribunais. Trata-se de uma tarefa comum do parlamento, do governo, do poder local, da administração central, das polícias e também dos cidadãos.

Senhor Presidente, nós aqui nos apresentamos, não apenas munidos de uma vontade, mas convictos da sua seriedade. Temos que a vontade não basta, é preciso também que seja séria.
Estamos certos que não iremos defraudar a confiança que sobre nós recaiu, porque iremos contribuir para o CSM seja, de facto, uma garantia para o Estado de Direito, como determinante para uma saudável Justiça.

Concluo este início de funções como inspector de juízes com a ideia espargida por Charles Dickens quando disse: "Cada fracasso ensina ao homem algo que ele necessita de aprender".

Bem hajam.

Pedro Maria Cardoso Gonsalves Mourão
Juiz Desembargador



Registo Fotográfico:

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