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Plano de Inspecções para 2010 (Projecto) |
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Proc. 2009-13/IA(D.Q.J.I.) | Exmo. Senhor Juiz de Direito | Juiz Desembargador | Juiz Conselheiro Disponibiliza-se em anexo, para conhecimento, apreciação e eventual reclamação, o Projecto do Plano de Inspecções para o ano de 2010, elaborado de acordo com o disposto no art. 36º, do E.M.J. e no n.º 1 do art.º 5º., do Regulamento das Inspecções Judiciais (aprovado pela deliberação nº. 55/2003 e revisto pelas deliberações nº.s 1083/2007 e 3180/2008), republicado no D.R., II Série n.º 116, de 19.06.2007. Mais se informa que neste projecto foram incluídos todos os Senhores Juízes cuja última inspecção abrangeu o período até 31.12.2005 e tenham até 31 de Dezembro de 2009 perfeito 4 anos ou mais de serviço não inspeccionado. Prazo para reclamação: 10 (dez) dias (art.º 72.º do C.P.A.).
Plano de Inspecção para 2010 (Projecto) Lisboa, 29.10.2009
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