




| Parecer - Quadro complementar de Juízes. Comissão de serviço |
![]() O Plenário do Conselho Superior da Magistratura, na sua sessão de 06.10.2009, homologou o Parecer que concluiu que: «a comissão de serviço pode, a todo o tempo, ser dada por finda, durante a sua vigência - três anos - a pedido do interessado, desde que sobre o pedido não recaia um despacho de indeferimento». Texto integral do Parecer n.º 15/2009 |