




| Delegação e Subdelegação de competências |
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Foram publicados no Diário da República (II Série, n.º 102, de 26 de Maio de 2010), os despachos de Sua Excelência o Presidente do Conselho Superior da Magistratura, pelos quais se procedeu à delegação e subdelegação de competências em Sua Excelência o Senhor Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura. Despacho n.º 9057/2010 Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e no âmbito dos poderes que me são conferidos pela deliberação de 12 de Fevereiro de 2008, do Plenário do Conselho Superior da Magistratura, publicada no DR, 2.ª série, n.º 47, de 06 de Março de 2008 e pela deliberação de 19 de Fevereiro de 2008, do Conselho Administrativo, publicada no DR, 2.ª série, n.º 67, de 4 de Abril de 2008, delego e subdelego no vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, Juiz Conselheiro José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra, os poderes para: a) Exercer os poderes administrativos e financeiros idênticos aos que integram a competência ministerial, bem como representar o Conselho em juízo e fora dele; b) Ouvido o Conselho Administrativo, autorizar a abertura de concursos para a admissão de pessoal para os seus quadros, celebrar, prorrogar e renovar contratos de pessoal, autorizar todas as formas de mobilidade e comissões de serviço, nos termos da lei geral vigente; c) Presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação e homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores e dirigentes do Conselho Superior da Magistratura, nos termos da Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de Dezembro; d) A gestão, previstos na lei geral, em matéria de administração financeira, relativamente ao seu orçamento, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 36/2007, de 14 de Agosto; e) Nos termos da lei de execução orçamental, aprovar a despesa do regime duodecimal de qualquer das dotações orçamentais e, bem assim, solicitar a antecipação parcial dos respectivos duodécimos, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 36/2007, de 14 de Agosto; f) Exercer as competências previstas nas alíneas c), e), f) e h) do n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 36/2007, de 14 de Agosto; g) Coordenar a secção de acompanhamento e ligação aos tribunais judiciais e a secção de acompanhamento das acções de formação e do recrutamento. Conselho Superior da Magistratura, 18 de Maio de 2010. O Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Juiz Conselheiro Luís António Noronha Nascimento. Despacho n.º 9058/2010 Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Proceimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 170/2008, de 26 de Agosto, da parte final da norma contida no n.º 3 da Circular 303, Série A, da Direcção -Geral da Contabilidade Pública, de 31 de Dezembro de 1955 e no âmbito das competências próprias enunciadas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 36/2007, de 14 de Agosto, delego no Vice -Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Juiz Conselheiro José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra, os poderes para: a) Autorizar, com efeitos a partir da data do presente despacho e até 31 de Dezembro de 2010, os magistrados judiciais em exercício de funções nos tribunais judiciais a utilizarem, nas deslocações em serviço, veículo próprio e de aluguer, em circunstâncias excepcionais, designadamente nas situações de agregação de comarcas determinadas por Portaria, com a faculdade de subdelegar nos Presidentes dos Tribunais das Relações; b) Autorizar, com efeitos a partir da data do presente despacho e até 31 de Dezembro de 2010, os vogais magistrados do Conselho Superior da Magistratura, os vogais não magistrados do Conselho Superior da Magistratura, designados nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 137.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, os inspectores judiciais e os respectivos secretários de inspecção, a utilizarem, nas deslocações em serviço, veículo próprio e de aluguer, em circunstâncias excepcionais. Conselho Superior da Magistratura, 18 de Maio de 2010. O Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Juiz Conselheiro Luís António Noronha Nascimento. |