csm_v2

Próximas Sessões

Plenário

14 Setembro 2010, 10:45 hr.

Permanente:
21 Setembro 2010, 10:45 hr.

Conselho Administrativo
--

  • Narrow screen resolution
  • Wide screen resolution
  • Decrease font size
  • Default font size
  • Increase font size
Início Comunicação Circulares Circulares do ano de 2006
Circulares do ano de 2006

 

Circular n.º 09/2006, de 13.01.2006 - Presença de arguidos

Dá-se conhecimento a V.Exª que na sessão do Conselho Permanente do Conselho Superior da Magistratura, do dia 13.12.2005, foi tomada a deliberação do seguinte teor: "(...) Mais foi deliberado CIRCULAR aos Exmos Juízes no sentido de, tanto quanto possível, solicitarem à Polícia Judiciária a apresentação dos detidos para momento próximo do previsto para o início das diligências, de modo a evitar riscos relacionados com a presença daqueles em instalações não seguras."



Circular n.º 16/2006, de 01.02.2006 - Processos em poder dos Juízes

O Conselho Superior da Magistratura relembra aos Exmos. Juízes o teor da deliberação do Conselho Permanente de 21.12.99, segundo a qual, ao deixarem de exercer funções num Tribunal onde estão colocados, e após a tomada de posse no novo lugar, não deverão manter em seu poder qualquer processo desse Tribunal.


 

Circular n.º 40/2006, de 13.03.2006 - Decisões orais em processo crime

Para conhecimento de V.Exa, reitera-se o teor da deliberação de 04.12.2001 deste Conselho Superior da Magistratura, que é o seguinte:
“O Conselho Superior da Magistratura tem vindo a verificar que, por vezes, os Senhores Juízes, findos os julgamentos criminais, proferem oralmente as decisões mas só as reduzem a escrito e depositam posteriormente, para além do prazo devido.
Essa prática tem provocado, em certos casos, um inaceitável descontrolo dos serviços, com consequências graves para as partes e para o próprio prestígio dos tribunais, susceptível de valoração disciplinar.
O Conselho Superior da Magistratura entende ser oportuno, neste momento, manifestar aos Senhores Juízes o entendimento de que se considera tal prática inadmissível e processualmente incorrecta”.


 

Circular n.º 50/2006, de 21.03.2006 - Pedidos de dispensa de serviço

Informa-se os Exmos Juízes que na sessão do Conselho Permanente de 21/3/2006, foi decidido o seguinte:
“Foi deliberado circular pelos Exmos Juízes que o exercício do direito aludido no artigo 10º-A, n.º 2 do EMJ (dispensa de serviço) terá sempre de passar por prévia autorização do CSM, o qual deverá ser informado dessa pretensão com uma antecedência razoável, de forma a poder decidir em tempo útil.
Mais se deverá esclarecer que tal pedido de dispensa de serviço (que depende da verificação do pressuposto da inexistência de inconveniente para o serviço) deve ser requerido ao CSM e não ao Presidente do respectivo Tribunal da Relação".

 


 

Circular n.º 69/2006, de 24.05.2006 - Bases de dados de registo automóvel

Dá-se conhecimento a V.Exª que na sessão Plenária do Conselho Superior da Magistratura, do dia 02.05.2006, foi tomada a deliberação do seguinte teor:
"Foi deliberado renovar a deliberação do Conselho Permanente de 27.09.2005 e reiterar o teor da circular nº 144/2005, de 19 de Outubro, sobre a obtenção de informações relativas à base de dados do registo automóvel, publicitando-a de novo."

"CIRCULAR Nº 144/2005
"Foi deliberado CIRCULAR pelos Exmos Juízes, esclarecendo que a recolha de dados do registo automóvel deve ser efectuada, sempre que possível, pela via do acesso directo a tal base de dados, mediante consulta em linha, através do código de acesso e password, pelo Tribunal, só excepcionalmente se recorrendo ao pedido de informação escrita junto das Conservatórias do Registo Automóvel e/ou Direcção-Geral dos Registos e Notariado."


 

Circular n.º 70/2006, de 24.05.2006 - Presença em seminários ou conferências

Dá-se conhecimento a V.Exª que na sessão Plenária do Conselho Superior da Magistratura, do dia 02.05.2006, foi tomada a deliberação do seguinte teor: 
"(... ) 
Mais foi deliberado determinar (dando conhecimento aos visados por CIRCULAR) que os magistrados judiciais, autorizados por este Conselho a participar em eventos (Seminários, Conferências) ou a frequentar Cursos ou Acções de Formação (com excepção das Acções de Formação Permanente do CEJ), deverão apresentar ao CSM relatório dessa participação ou frequência."

 


 

Circular n.º 80/2006, de 04.07.2006 - Utilização plural de uma sala de audiências

Dá-se conhecimento a V.Exª que na sessão Plenária do Conselho Superior da Magistratura, do dia 06.06.2006, foi tomada a deliberação do seguinte teor:
"Foi deliberado aprovar a proposta apresentada pelo Exmº Vogal Dr. António Barateiro Martins, relacionado com a carência de salas de audiência nos tribunais, e fazer CIRCULAR pelos Exmos Juízes o seguinte:
"O Conselho Superior da Magistratura delibera que os juízes, nos tribunais ou juízos em que uma mesma sala de audiências tenha uma utilização plural, combinem e pré-estabeleçam, entre si, os respectivos dias de utilização da sala, por forma a que não ocorram - ou ocorram o menos possível - situações de sobreposição de agendas."

 


 

Circular n.º 124/2006, de 06.11.2006 - Despachos de remuneração de acumulação de funções

Dá-se conhecimento do teor de expediente recebido do Gabinete de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça: "Para conhecimento, encarrega-me Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça de informar V.Exª que os despachos de acumulação dos Magistrados passarão a ser publicados no site do Ministério da Justiça, conforme cópia do Aviso que se anexa.

AVISO
Faz-se público que a partir desta data deixam de ser objecto de publicação na II Série do Diário da República os despachos de remuneração de funções dos Magistrados Judiciais e do Minsitério Público passando os mesmos a ser publicados no site oficial do Ministério da Justiça (www.mj.gov.pt)
Lisboa, 20 de Outubro de 2006
O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça
a) José Conde Rodrigues"