




| Circulares do ano de 2007 |
|
Circular n.º 01/2007, de 05.01.2007 - Notificações judiciais solicitando informações sobre seguros O Instituto de Seguros de Portugal solicitou uma reunião com o Conselho Superior da Magistratura com o objectivo de acertar procedimentos no âmbito da cooperação com os Tribunais, designadamente no que concerne ao processamento de pedidos de informação respeitantes a elementos a disponibilizar pelas empresas de seguros.
Circular n.º 13/2007, de 08.02.2007 - Referendo Nacional Nos termos do art. 147º da Lei nº 15-A/98, de3 deAbril (Lei Orgânica do Regime do Referendo), "os restantes boletins de voto (os não referidos no art. 146º), devidamente empacotados e lacrados, são confiados à guarda do juiz de direito da comarca".
Circular n.º 15/2007, de 12.02.2007 - Concurso a cargos no estrangeiro
Na sessão do Plenário do C.S.M. de 16.01.2007, foi deliberado CIRCULAR pelos Exmºs Juízes a recomendação de que sempre que concorram para cargos no estrangeiro o deverão antecipadamente comunicar ao Conselho Superior da Magistratura.
Circular n.º 23/2007, de 12.03.2007 - Incidentes de incumprimento de responsabilidades parentais Tenho a honra de informar V.Exa. que, na Sessão Plenária Extraordinária de 14.02.2007 deste Conselho, foi tomada a seguinte deliberação:
Ponto n.º 1 - "Confrontado com a existência de queixas contra o Estado Português no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem atinentes aos incidentes de incumprimento das responsabilidades parentais (nomeadamente, na efectivação do direito ao convívio com o filho menor, vulgarmente intitulado de "direito de visita", que assiste ao progenitor não exercente das mesmas), considerando, por outro lado, que boa parte das mesmas poderia ser evitada, o que traria vantagens de diversa ordem, entende o CSM, sem de qualquer modo pôr em causa a independência e a liberdade de julgamento dos juízes portugueses, ser oportuno alertar para a existência de um arsenal de mecanismos preventivos e dissuasores da eclosão de tais incumprimentos, designadamente medidas de execução directa e indirecta". |