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Agenda


Plenário
14-02-2012 - 10:45 hr.

Permanente:
07-02-2012 - 10:00 hr.

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Início Comunicação Circulares Circulares do ano de 2008
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Circulares do ano de 2008

 

Circular n.º 8/2008, de 15.02.2008 - Utilização gratuita de transportes

Como é do conhecimento de V.Exas., a publicação da Portaria nº105/2008 de 5 de Fevereiro não prejudica em caso algum o direito à utilização gratuita de transportes públicos por parte dos Exmos. Magistrados Judiciais, que está estatutariamente consagrado.
Porém, com a publicação de tal portaria altera-se a responsabilidade pelo pagamento com as despesas com o transporte que , no caso dos Senhores Juízes, incumbe à DGAJ .
Por razões estritamente operacionais, foi determinado que os senhores secretários de justiça de cada Tribunal passassem a coordenar a emissão dos novos títulos de transporte em conformidade com os ofícios circulares nºs 10/11 e 12 que a DGAJ lhes endereçou e que ora se anexam para melhor compreensão dos procedimentos.
Nessa conformidade, solicita-se aos Exmos. Senhores Juízes que facultem aos senhores secretários de justiça dos respectivos tribunais os elementos necessários à emissão dos novos títulos de transporte.
Ofícios Circulares da DGAJ sobre utilização gratuita de transportes

 


 

Circular n.º 17/2008, de 16.04.2008 - Dever de reserva

Dá-se conhecimento a V.Exª (v.d. doc. anexo) das deliberações levadas a efeito na Sessão Plenária Extraordinária do Conselho Superior da Magistratura de 11 de Março de 2008, referentes ao "Dever de Reserva" bem como do extracto da respectiva Acta donde constam as declarações de voto a esse propósito exaradas.
Deliberações sobre o «Dever de Reserva»

 


 

Circular n.º 21/2008, de 30.05.2008 - Cursos de pós-graduação, mestrado ou doutoramento

Para os fins tidos por convenientes, tenho a honra de informar V.Exa., de que na Sessão Plenária Ordinária de 06.05.2008, foi deliberado solicitar aos Senhores Juízes que informem o Conselho Superior da Magistratura se estão a frequentar cursos de pós-graduação, mestrado ou doutoramento e em que horário o fazem, de forma a poder ser aferida a existência de eventuais prejuízos para o serviço a que estão adstritos.

 


 

Circular n.º 28/2008, de 31.07.2008 - Agregação de comarcas

Para os fins tidos por convenientes, tenho a honra de informar V. Exa. de que na Sessão Plenária de 15.07.2008, foi tomada a deliberação do seguinte teor:
"Nos termos dos artigos 50.º e 70.º da LOFTJ e considerando o seu espírito e razão de ser, independentemente dos casos de agregação de comarcas já legalmente previstos, consagra-se a possibilidade da colocação de juízes como juízes auxiliares afectos a mais que uma comarca ou a mais que um tribunal, desde que o serviço de ambos o justifique mas o de cada um o não necessite por inteiro e salvo se, no caso das comarcas, a distância geográfica entre elas se revelar excessiva para as condições adequadas a esse exercício conjunto.
Igualmente se delibera que a possibilidade ora prevista será sempre anunciada em sede de movimento judicial."

 


 

Circular n.º 33/2008, de 24.10.2008 - Permutas de áreas de inspecção

Para os fins tidos por convenientes, tenho a honra de informar V. Exa. de que na Sessão Plenária de 07.10.2008, foi tomada a deliberação do seguinte teor:
"Foi deliberado divulgar pelo Exmos Inspectores Judiciais que, doravante, todas as permutas de áreas de inspecção terão que ser autorizadas pelo Conselho Superior da Magistratura."

 


 

Circular n.º 34/2008, de 24.10.2008 - Suporte informático nos recursos para o STJ

Para os fins tidos por convenientes, tenho a honra de informar V. Exa. de que na Sessão Plenária de 07.10.2008, foi deliberado emitir CIRCULAR, pelos Tribunais, no sentido da uniformização de procedimentos aquando da subida de recursos ao Supremo Tribunal de Justiça, do seguinte teor:
"Tem-se verificado que aquando da subida de recursos ao Supremo Tribunal de Justiça alguns, ou não se fazem acompanhar do respectivo suporte informático ou não é remetido atempadamente, via e-mail, o acórdão recorrido.
Assim, as Secções deverão adoptar os seguintes procedimentos:
Os acórdãos recorridos deverão ser remetidos por e-mail ou acompanhados do respectivo suporte informático (cd, disquete, ...)
Caso o acórdão seja enviado por e-mail deverão ser adoptados os seguintes procedimentos:
- O acórdão deverá ser enviado em documento anexo e não em texto dentro do corpo da mensagem.
- Cada e-mail deverá respeitar a um único processo.
- A fim de facilitar a identificação do e-mail recebido e da sua origem o "Assunto: FW:" deverá ter a seguinte estrutura:
"Tribunal da Relação_área processual_nº de processo"
Exemplo: (TRG_CIVEL_9999/08)
- No corpo da mensagem deverá ser indicada a data em que o processo foi remetido ao S.T.J."



Circular n.º 35/2008, de 12.11.2008 -Marcação de videoconferências

Dá-se conhecimento a V.Exª que na sessão do Conselho Permanente do Conselho Superior da Magistratura, do dia 21.10.2008, foi tomada a deliberação do seguinte teor:

"Foi deliberado, sugerir aos Exmos. Juízes que aquando das marcações das vídeoconferências, depois de marcada uma data no Tribunal onde se encontra o depoente, não sejam neste marcadas novas diligências para a mesma hora que impeçam a realização de tal acto."




Circular n.º 37/2008
Alteração ao Regulamento das Inspecções Judiciais.

Circular n.º 39/2008
"CITIUS" -  Meios de Apoio para os Magistrados Judiciais.