




| 14.04.2009 - Tomada de Posse - Juízes Presidentes Comarcas Piloto |
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TOMADA DE POSSE DOS JUÍZES PRESIDENTES DAS "COMARCAS PILOTO" Discurso de Sua Excelência
A posse de Vossas Excelências corresponde a uma mudança estrutural no modo de configurar os tribunais e na visão que, deles, se tem como elementos genéticos sobre os quais se alicerça o poder judicial. Que o mapa judiciário de Portugal tinha que ser reestruturado de alto a baixo era o sentimento generalizado da comunidade jurídica; que o fosse segundo os parâmetros que a nova lei orgânica dos tribunais consagrou, era a aspiração que muitos juízes pretendiam, e que a Assembleia da República definitivamente chancelou. Vossas Excelências serão, por isso, depositários das aspirações, dos desejos, da solidariedade incondicional de todos nós porque todos nós estamos, afinal, numa aventura nova de cujo sucesso depende a fluidez e o saneamento do nosso judiciário. As últimas grandes reformas dos Tribunais datam de 1962 e 1978: a primeira revigorando de alto a baixo o mapa do país, ainda antes do 25 de Abril e seguindo uma filosofia coerente e com inovações inesperadas; a última - pouco após o 25 de Abril - com efeitos de saneamento importante em Lisboa e Porto mas sem grande impacto no resto do país, nomeadamente nas comarcas limítrofes daquelas metrópoles e que continuaram a ser vistas como filhotes menores de cidades maiores. De então para cá, muita coisa mudou. A nova rede viária e a nova rede de comunicações trouxeram um apport diferente na rapidez de contactos e de conhecimentos que transformou a face da terra. O novo mapa judiciário é uma das consequências directas disso mesmo, porque a volta ao mundo já se não faz em 80 dias como sonhava Júlio Verne mas em menos de 48 horas como prosaicamente fará qualquer cidadão dos dias de hoje. A jovem lei orgânica dos tribunais comporta princípios inovadores, desconhecidos anteriormente. Desde logo fixa como regra nuclear a de que o presidente das novas comarcas será um juiz nomeado pelo C.S.M. e que, por sua vez, escolherá o administrador que o irá coadjuvar. A consagração do juiz como presidente a tempo inteiro da comarca (redefinida esta no seu âmbito espacial e na sua especialização de matérias) é um corolário da independência do poder judicial e do reconhecimento de que, nesta esfera, só o juiz é titular de órgão de soberania. Impensável seria que alguém de fora viesse gerir a unidade orgânica onde o poder judicante se exprime já que os conceitos de independência e imparcialidade não se aplicam apenas ao segmento exacto da função de julgar, mas a toda a infra-estrutura que prepara, acompanha, permite e torna exequível a decisão. Em segundo lugar, a nova lei vem refazer definitivamente a relação hierárquica entre juiz e funcionários, quebrada há vinte anos e cuja lenta sutura provocou danos prolongados. A gestão implica uma relação vertical entre juiz - presidente e funcionário que não pode ser dispensada, sob pena de a coesão do tribunal como unidade orgânica se fragmentar em feudos diversos conflituantes entre si. A memória do passado não trouxe, neste ponto, recordações agradáveis. Consagrou o legislador, e bem, a regra de que o presidente das comarcas será nomeado de entre desembargadores ou juízes de círculo; e a vossa escolha é a prova dessa ambivalência de critérios, mau grado as vozes que, por vezes e em surdina, sugeriam opções pré-determinadas. A latitude que a lei confere as C.S.M. permitindo-lhe também nomear juízes de segunda instância é a mais acertada: aumenta os lugares de desembargadores quando a rácio juiz = população está mais que equilibrada, não interfere com a independência de quem julga nos mesmos termos em que também não interfere o desembargador-inspector e facilita o reequilíbrio institucional (quando isso se mostrar necessário) já que o coordenador do MºPº nas comarcas será sempre um procurador - geral - adjunto. Mas vantagem importante da opção legislativa centra-se em não deixar o C.S.M. refém de limites estreitos na sua escolha; percebemo-lo bem em Setembro/07. Fomos dos primeiros (senão mesmo o primeiro) a defender que o presidente das comarcas devia ser um juiz de 1ª instância; estava-se no início da discussão de toda esta problemática e o C.S.M. levava a efeito um grande colóquio sobre ela, em Leiria, em Janeiro de 2003. Defendemos então que a designação dos presidentes devia centrar-se numa lista de três juízes de 1ª instância pré-eleitos pelos restantes colegas da comarca e sobre a qual o Conselho trabalharia. Durante algum tempo mantivemos o mesmo registo; mas em Setembro/2007 mudamos de opinião. Tinha lugar em Coimbra nesse mês um grande colóquio sobre administração e gestão de tribunais levado a cabo por vários parceiros. Nunca víramos antes uma organização associativa convidar, nominativamente, para um colóquio alguns seus associados excluindo todos os demais, tornando demasiado visível aquilo que se pretendia: conferir aos convidados o qualificativo de especialistas brasonados na matéria sobre a qual incidia o colóquio como forma de condicionar o Conselho na escolha dos presidentes das comarcas. Uma organização não pode graduar os seus associados em primeira e segunda classe para efeitos futuros; e esse foi o momento exacto em que percebemos que a opção do Conselho teria que incidir sobre um leque de escolha mais variado como forma de evitar que, ele próprio, ficasse refém de decisões tomadas a montante e que lhe seriam vendidas depois. Felizmente, a nova lei orgânica dos tribunais consagrou a final esta opção; o que significa que a lei consagrou, aqui, a solução mais adequada. Senhores Presidentes das novas comarcas: A partir de agora, o tempo é vosso. Vosso, tanto quanto sereis vós a geri-lo, a usá-lo, a administrá-lo em função dos benefícios que a nova organização judiciária vier a permitir. Tereis, à partida, reticências que alguns vos porão, porque qualquer ruptura provoca neste país a desconfiança que contende com a inércia. Mas tereis também muitos mais a ajudar-vos, porque como dizia o físico Rómulo de Carvalho aliás, o poeta António Gedeão " o mundo pula e avança Lisboa, 14 de Abril de 2009 |