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Início Comunicação Discursos e Mensagens 16.09.2009 - Sessão de inauguração da sede CSM
16.09.2009 - Sessão de inauguração da sede CSM

quadro_inauguracaoNo dia 16 de Setembro de 2009, pelas 16:00 hr., decorreu a sessão oficial de inauguração do novo edifício sede do Conselho Superior da Magistratura, sito na Rua Mouzinho da Silveira, n.º 10, em Lisboa, a qual contou com a presença dos Presidentes do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal de Contas, do Ministro da Justiça, do Procurador-Geral da República e do Bastonário da Ordem dos Advogados, entre outras entidades.

 

 

INAUGURAÇÃO DA NOVA SEDE DO C.S.M.
Conselho Superior da Magistratura, 16.09.2009

Discurso de Sua Excelência
O Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura
Juiz Conselheiro Dr. António Nunes Ferreira Girão


Exmº Senhor Presidente do STJ e do CSM
Exmº Senhor Presidente do STA
Exmº Senhor Presidente do T. de Contas
Exmº Senhor Ministro da Justiça
Exmº Senhor Procurador-Geral da República
Exmº Senhor Bastonário da OA
Exmº Senhor Sec. de Estado Adj. e da Justiça
Exmºs Senhores Vice-Presidentes do STJ
Exmº Senhor Ex-Presidente do STJ e do CSM
Exmº Senhor Ex-Vice-Presidente do CSM
Exmºs Senhores Presidentes das Relações
Exmºs Senhores Vogais do CSM
Exmºs Senhores Inspectores Judiciais
Exmº Senhor Presidente da ASJP
Exmª Senhora Directora do CEJ
Exmª Senhora Directora Geral da Ad. Da Justiça
Exmª Juíza Sec. do CSM
Exmºs Directores Adjuntos do CEJ

Minhas Senhoras e meus Senhores:

Há um ano, na comunicação que escrevi, em termos de balanço sobre o decurso de meio mandato, para o primeiro número do Boletim do Conselho Superior da Magistratura (CSM) editado em suporte informático, tive ocasião de salientar que, dada a premência da implementação da nova estrutura, o êxito do processo de adaptação dos serviços existentes, no prazo de dois anos a contar de 1 de Janeiro de 2008, como determina o nº3 do artigo 24 da Lei 36/2007, de 14 de Agosto, dependia de duas condicionantes de execução imediata.

Uma dessas condicionantes consistia no preenchimento dos dois quadros directivos previstos na Lei e essenciais à elaboração do (primeiro) orçamento próprio do Conselho e à organização do mapa do pessoal.

A outra condicionante era a da mudança de instalações, pois que as que serviram de sede do Conselho, durante anos, no Largo do Corpo Santo e ultimamente partilhadas com serviços e gabinetes do Tribunal da Relação de Lisboa, eram manifestamente insuficientes e exigiam obras de adaptação incompatíveis com a nossa permanência enquanto perdurasse a execução dessas mesmas obras.

Iniciados os procedimentos prospectivos exigidos por lei e obtida a resposta dos competentes serviços no sentido de que não dispunham de qualquer espaço que satisfizesse as nossas necessidades e numa destas circunstâncias que decorrem dos acasos da vida - acasos que, normalmente, exigem muita dedicação e trabalho - tivemos conhecimento da existência deste prédio, que logo nos seduziu pelas três qualidades que ostenta:
--localização;
--funcionalidade;
--modernidade.

Depois..., bom... depois foi a saga, conhecida de muitos, até conseguirmos a formalização do contrato de arrendamento, ocorrida no dia 21 do mês de Julho passado e sem o qual não poderíamos estar aqui hoje a festejar a inauguração da nova sede, ainda dentro do prazo de dois anos previstos na Lei Orgânica para a adaptação dos serviços.

É certo que as coisas boas da vida são tão mais apreciadas quanto mais custosa é a sua obtenção, como certo é ainda que as dificuldades por que passamos enriquecem-nos e fortalecem-nos.

É certo, mas nada de exageros!

Seja-me permitido o desabafo, acho que deveria e poderia ter sido evitado todo o enorme desgaste psicológico a que fomos submetidos, durante os mais de seis meses que durou o processo de consulta aos serviços do Ministério das Finanças para conseguirmos a autorização do montante da renda acordada com a empresa senhoria.

Apesar da renda estipulada - mesmo com a inclusão do preço das obras de adaptação - ser inferior à que era praticada no arrendamento das instalações do Largo do Corpo Santo, impuseram-nos reavaliações e justificações sucessivas, a que se seguiu um silêncio, não ensurdecedor, como é agora o modismo adjectivante, mas demolidor em termos de expectativas.

Seria que, já depois de efectuada a mudança, obviamente apoiada não só em inequívocas informações de que poderíamos avançar, como ainda no contrato-promessa entretanto formalizado, nos iriam negar a autorização do arrendamento?
Era, naturalmente, esta a interpelação que nos fazíamos a nós próprios.

Eis senão quando, em Maio último, em surpreendente contradição com o já referido processo de exigência probatória sobre a justeza do montante da renda, recebemos a lacónica informação de que, afinal, não era necessária qualquer autorização, pois que o acto cabia no âmbito das competências específicas do Conselho Superior da Magistratura, como órgão administrativa e financeiramente autónomo que passou a ser com a publicação da Lei Orgânica !!!

Convenhamos que o Conselho Superior da Magistratura merecia outro tratamento!...

E tem de merecer, na verdade, mais atenção, designadamente a nível orçamental, se se quiser respeitar e preservar a dignidade institucional que os constituintes decidiram, com toda a legitimidade representativa do povo português, atribuir-lhe.

De nada vale, de facto, alardear um estatuto de autonomia administrativa e financeira se o Conselho não for dotado das verbas indispensáveis ao seu normal funcionamento, em toda a plenitude do seu novo arquétipo orgânico-estrutural.

Uma forma de colmatar a ausência de receitas próprias do CSM e de ao mesmo tempo justificar a autonomia financeira, que, pela Lei 36/2007 de 14 de Agosto, lhe foi concedida, será colocar o Conselho - já o tenho dito -- a compartilhar do bolo das receitas decorrentes da actividade dos tribunais (custas e demais encargos), a par das outras instituições que já beneficiam dessa partilha.

Tanto mais que algumas destas instituições pouca ou nenhuma conexão apresentam com a actividade judicial, o que ainda mais contribui para acentuar a iniquidade de o Conselho Superior da Magistratura - Órgão ao qual compete, nos termos do nº1 do artigo 217 da Constituição da República Portuguesa, a nomeação, a colocação, a transferência a promoção e ainda o exercícioda acção disciplinar relativamente aos juízes que trabalham nesses mesmos tribunais -- ficar arredado desses proventos judiciários.

No entanto e em contrapartida manda a verdade que se diga que contámos sempre, em todo este difícil processo, com o eficaz empenho do Gabinete do Ministério da Justiça em desbloquear não só esta situação, como também todas as demais, não menos preocupantes, em especial as atinentes ao indispensável reforço de verbas consideradas necessárias.

Como também é de toda a justiça salientar a paciente compreensão da senhoria, que, apesar destas demoras na concretização do contrato, cumpriu sempre escrupulosamente os compromissos que assumira perante o Conselho, designadamente os concernentes às obras.

Excelências!

Não obstante estas consabidas dificuldades e sem quaisquer intuitos panfletários ou auto-justificativos, é com o conforto de quem sempre se preocupou em tentar cumprir, o melhor possível e no tempo cominado, aquilo a que se comprometeu que tenho a honra de vos anunciar que a adaptação dos serviços ao novo quadro orgânico -- nas suas traves mestras, obviamente - fica ultimada dentro do prazo de dois anos a que se reporta o nº1 do artigo 24 da Lei 36/2007, ou seja até ao final do corrente ano.

Efectivamente e na sequência do deliberado na última sessão plenária que teve lugar em Julho passado, já começou a dar os primeiros passos funcionais o Gabinete de comunicação, relações institucionais, estudos e planeamento, com o preenchimento, há pouco mais de uma semana, de um dos dois lugares destinados, obrigatoriamente, a profissionais da comunicação social.

Com isso deu-se início à instalação da última das subestruturas que faltava impulsionar.

A última -- e aportuguesando o conhecido aforismo de raiz anglicana -- mas não a menos importante.

Nosso velho sonho, o Gabinete de comunicação pode ser o principio -- já não digo de uma longa amizade, como a que verbalizou um dos protagonistas na cena final do conhecido filme Casablanca, -- mas de uma honesta e competente colaboração entre os tribunais e os media, tendo sempre em vista uma cidadania cada vez mais informada.

A propósito, não posso deixar de realçar e de enaltecer a serenidade, verdadeiramente profissional, da generalidade da nossa Judicatura perante a forma primária e demagógica por que, frequentemente, é analisada a Justiça em geral e são comentadas as decisões dos juízes, em particular, numa confusa mistura - intencional, umas vezes, fruto de atrevida ignorância, outras -- das funções próprias de cada uma das magistraturas e das correspondentes responsabilidades.

Análises essas, por isso, deslegitimadoras e descredibilizadoras da crítica que lhes subjaz, crítica que, quando séria e elevada, constitui um imprescindível e valioso elemento de melhoria das instituições e do seu funcionamento.

Daí que seja muito importante termos começado a instalação do Gabinete de Comunicação para tentarmos, finalmente, tornar o discurso judiciário entendível pela generalidade dos destinatários e assegurar ainda uma permanente e actualizada informação sobre o que mais de relevante vai acontecendo no meio judiciário, mormente sobre o processamento dos casos mediáticos.

Esta actividade informativa do CSM é muito importante e indispensável ao esclarecimento público de maneira a começar-se a inverter esta tendência obsessivamente negativista que grassa, na opinião publicada, sobre a Justiça em Portugal.

É certo que a inteligência comum dos portugueses não se deixa enganar pelos excessos que ouve e que vê.
Sabe que, por exemplo, os atrasos processuais - o principal estigma da Justiça - se ficam a dever a uma concorrência de causas e que, consequentemente, não são sérias as análises que, embora reconhecendo essa notória concausalidade, concluem, contraditoriamente, pela exclusiva responsabilização dos juízes.

Desde uma prolixa e pouco cuidada produção legislativa - como já foi recentemente frisado pelo Senhor Presidente da República - até uma generalizada e excessiva judicialização da conflitualidade social - em desadequada e desatempada substituição dos demais reguladores sociais --, tudo tem contribuído para uma deficiente resposta às solicitações de uma cidadania cada vez mais exigente, porque cada vez mais consciente dos seus direitos.

Já no século XVI, Thomas More escrevia na sua célebre obra Utopia que os utopianos, os habitantes desse imaginário país, possuíam apenas um número muito restrito de leis, pois para um povo tão instruído poucas leis eram necessárias e, por isso, desaprovavam principalmente nos outros povos o número interminável de leis e comentários sobre as mesmas e que esses povos consideravam, ainda assim, insuficientes.

E nem se diga que isto não passa de mera utopia.
A utopia, o sonho, é intrinsecamente humano e, por isso, essencial à criação e à maturação dos valores que caracterizam e distinguem a humanidade.

Sejamos, portanto, utópicos.
Ao menos hoje que é dia de festa.

Daniel Bensaid, professor da Universidade de Paris VIII, para escrever o seu interessante livro «Quem é o Juiz?» partiu de uma constatação e de uma inquietude: o frenesim de julgamento que assombra a nossa época.

Toda a gente, escreve Bensaid, quer julgar toda a gente, numa escalada penal pensada como paliativo do declínio do civismo.

Penso que não é com a culpabilização recíproca, neste modismo paranóico de encontrar um culpado para tudo o que corre mal -- nem que se trate de uma acidente da natureza, como argutamente observou o crítico João Lopes numa das suas recentes crónicas do Diário de Notícias, a propósito do trágico desabamento da falésia no Algarve - que encontraremos a solução dos problemas, designadamente os da Justiça.

É com a concorrência de esforços de todos.

Incluindo os da própria cidadania: não faltando, por exemplo, aos actos jurisdicionais para que é convocada, não juntando justificações (designadamente de cariz médico) falsas, não testemunhando (também, muitas vezes, falsamente) a favor da parte por quem é arrolada, em vez de testemunhar pela verdade que conhece, etc.

A justiça é feita por todos e não apenas pelo legislador e pelos intérpretes/aplicadores da lei.

Quanto a estes cada vez mais me convenço de que urge um, já não utópico, mas real sincronismo entre os respectivos órgãos de cúpula.

Só assim, com análise sérias e concertadas sobre o estado da justiça, as suas insuficiências e respectivas causas, é que poderá almejar-se soluções correctas e atempadas que anulem ou minimizem essas insuficiências.

Na medida das suas possibilidades o CSM tem-se esforçado nessa colaboração, designadamente quando é solicitado quer pela Assembleia da República, quer pelo Governo para emitir parecer, nos termos legais, sobre os projectos e propostas de diplomas, maxime sobre os que se destinam a regular a organização judiciária.

Colaboração essa normalmente reconhecida - com toda a honra o afirmo - pela sua seriedade e excelência técnica.

Não temos também regateado esforços na execução das sucessivas alterações quer no âmbito estatutário, quer no âmbito da organização e da modernização judiciárias.

Concretamente no âmbito do programa de informatização Citius e do novo mapa judiciário, acompanhando e dando todo o apoio aos Juízes, nomeadamente aos Presidentes das três novas Comarcas-piloto.

Seja pessoalmente, seja pelos demais meios comunicacionais, o Conselho, através de qualquer dos seus membros, (Presidente, Vice-Presidente, Vogais distritais), tem mantido permanente contacto com os Presidentes das novas comarcas de forma a ajudá-los nas suas múltiplas e importantes funções.

Por exemplo, no que concerne à composição dos respectivos Gabinetes de Apoio de acordo com o quadro de elementos estabelecido em Portaria recentemente publicada, o CSM logo solicitou aos referidos Exmºs Presidentes informação sobre os lugares que preferencialmente consideravam ser de preencher nas respectivas comarcas, estando em curso este processo por forma a ser considerado em próxima sessão da Secção de Acompanhamento e Ligação aos Tribunais Judiciais (SALTJ).

Em simultâneo solicitou-se ao Ministério da Justiça a transferência e cativação da verba considerada necessária para a abertura dos subsequentes concursos.

Por falar em Secções, ambas as Secções organicamente previstas - a Secção de acompanhamento e ligação aos tribunais judiciais (SALTJ) e a Secção de acompanhamento das acções de formação e do recrutamento (SAAFR) - estão a funcionar com regularidade.

A primeira (a SALTJ) tem tido fundamental relevância para uma rápida e uniforme resposta aos frequentes problemas de funcionamento dos tribunais judiciais, em especial os conexionados com a gestão dos juízes.

A segunda (SAAFR) tem vindo a cumprir a sua importante tarefa, quer com a indispensável regulamentação do acesso dos juízes à frequência de actividades e de cursos de valorização profissional, quer com a realização de acções de formação, sendo que duas delas tiveram lugar antes das férias judiciais, estando a terceira prevista para o próximo mês de Outubro.

Tarefa delicada e difícil é, como se sabe, a da elaboração do mapa das férias dos juízes, elaboração esta que compreende vários patamares, sendo o último o do Conselho, cabendo-lhe averiguar se a elaboração dos mapas se contém dentro dos respectivos parâmetros.

Não só dos previstos na lei, mas também dos complementarmente estabelecidos numa deliberação do Plenário de 2005, a qual, pelo que nos apercebemos do teor das reclamações, não foi suficientemente difundida pelos Juízes.

Ora, et pour cause, para além de constituir uma prioridade do Conselho a reanálise da questão das férias pessoais dos juízes por forma a encontrar critérios mais eficazes de aplicação da lei vigente, é também esta importante vertente - a da difusão, quer interna, quer externa, das actividades e das competências do Conselho- que estamos a tentar melhorar, agilizando os imprescindíveis meios informáticos, maxime o site privativo do CSM.

Enfim, Excelências, peço desculpa do abusivo massacre a que estou a submeter a vossa paciência, mas não podia deixar de aproveitar esta oportunidade - única -- de cumprir o dever a que qualquer organismo público está adstrito e que é o de prestar contas à comunidade daquilo que está a fazer (ou a não fazer) no âmbito do escopo que fundamenta a sua existência.

E mesmo para terminar, tentando ser o mais objectivo possível numa análise que, obviamente, não poderia nunca fugir à humana subjectividade de quem a faz, atrevo-me a dizer a Vossas Excelências que entendo estarem cimentados os alicerces logísticos e orgânicos em que há-de assentar a nova estrutura gizada pela Lei Orgânica do Conselho Superior da Magistratura, por forma a poder dar-se resposta ágil e adequada a toda a plêiade de questões que, dentro das suas competências, o CSM tem de resolver, sem deixar de assumir, também e sempre que possível, a iniciativa de propor as medidas, designadamente as que exijam forma legal, indispensáveis a essa resposta.

Foi este, aliás, o anunciado e prometido leit motiv do vigente mandato.

Muito obrigado pela vossa atenta presença.

O Vice-Presidente
António Nunes Ferreira Girão

2009-09-16a

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