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20.04.2010 - Tomada de Posse novos Membros CSM - Discurso Cons. Bravo Serra

Tomada de Posse dos novos Membros do Conselho Superior da Magistratura

Lisboa, 20 de Abril de 2010


Discurso de Sua Excelência o Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura
Juiz Conselheiro Dr. José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra


Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e do Conselho Superior da Magistratura,
Senhor Presidente do Tribunal Constitucional,
Senhor Vice-Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, em representação do Senhor Presidente desse Tribunal,
Senhor Procurador-Geral da República,
Senhor Provedor de Justiça,
Senhor Primeiro Vice-Presidente do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, em representação do respectivo Bastonário,
Senhor Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Conselheiro Ferreira Girão,
Senhora Directora do Centro de Estudos Judiciários,
Senhores Vice-Presidentes do Supremo Tribunal de Justiça,
Senhores Presidentes das Relações,
Senhoras e Senhores Vogais do Conselho Superior da Magistratura,
Senhor Presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses,
Senhoras Magistradas e Senhores Magistrados,
Minhas Senhoras e Meus Senhores.

Assumem hoje funções os novos vogais do Conselho Superior da Magistratura eleitos de e por entre os Magistrados Judiciais.

A sua integração nesse órgão superior de gestão e disciplina da Magistratura Judicial posta-os, em conjunto com os demais vogais representativos de uma vertente democrática externa do Conselho, no desempenho de uma acentuadamente difícil missão.

Na verdade, não releva somente o asseguramento curial das competências constitucionais e legais cometidas a este organismo - que, ele próprio, tem assento na Lei Fundamental -, como ainda, e vincadamente, releva a por todos nós sentida premência da sua afirmação perante a sociedade, o poder político e o Estado de direito democrático.

Este Estado - e o seu suporte societário assim o entende -, não é concebível sem que, para a sua concretização, esteja dotado de um serviço de Justiça que, de modo cabal, seja adequado às exigências de defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos, de dilucidação de conflitos e de repressão da violação da legalidade democrática.

Se é certo que a prossecução da completude da actividade visando alcançar um tal desiderato não repousa no Conselho Superior da Magistratura, menos não é que sobre esse mesmo órgão recaem importantíssimas tarefas, que o próprio legislador mais e mais lhe tem confiado.

E, justamente por isso, não poderão os vogais do Conselho minimamente olvidar que o órgão que integram tem de se assumir no pleno desenvolvimento da plêiade de actividade competencial que sobre si impende e que lhe foi atribuída com o desígnio contributivo do alcance da efectivação da Justiça nos moldes em que ela é reclamada pela sociedade portuguesa.

Num tempo em que essa sociedade - e uma tal realidade não a podemos escamotear -, se tem exprimido no sentido de a Justiça se apresentar com um estado acentuadamente deficitário, todos os esforços devem ser exigidos para que um tal sentimento tenha de se desvanecer.

Esses esforços devem congregar todos nós e, especialmente, quem assume a responsabilidade pela coisa pública: quem é, enfim, titular dos organismos que corporizam a actividade estadual que tem reflexo, ao menos directo, na dação desse bem ou desse direito que é a Justiça, e que, afinal, constitui um dos indispensáveis pilares de um Estado de direito democrático.

Porque no conjunto desses organismos se situa o Conselho Superior da Magistratura, quem o compõe não poderá esquecer esse pano de fundo, que, do mesmo passo, deve constituir a luz iluminadora da sua quotidiana tarefa.

A realização da Justiça, nos termos em que a modernidade o exige, por entre muito e muito mais, não poderá ser almejada: -

- se uma das suas faces visíveis - as Magistradas e os Magistrados - não forem formados, especializados, geridos, disciplinados equitativamente, dignificados, asseverados na sua independência e alvo de decisões ou deliberações do Conselho devidamente suportadas de facto e de direito, de harmonia com as exigências pressupostas por aquela tarefa fundamental do Estado;
- se o órgão de gestão e disciplina da Magistratura Judicial não prosseguir uma actuação profissional, moderna, adequada, competente, justa, não casuísta e institucionalmente cooperante ou, quiçá, empreendedora, com as demais instituições estaduais e não estaduais ligadas à Justiça e ao próprio mundo do direito;
- se não actuar com um diálogo sem peias com todas as entidades cujo munus esteja conexionado com a realidade judiciária em qualquer das suas vertentes, aqui se incluindo as organizações ou movimentos de tendência de classe dos Juízes;
- se não se assumir como, passe a expressão, a «voz do judiciário», transmitindo à sociedade e aos meios de comunicação a realidade ocorrida em feitos judiciários que têm eco numa e noutros;
- se não tomar iniciativas preponderantes e fundadas perante o poder legislativo, com vista à eficiência e aperfeiçoamento das instituições judiciárias e, se consultado, não emitir pareceres convenientemente substanciados sobre matérias relativas à administração da Justiça;
- se não der, em tempo consentâneo e proporcionado, resposta às solicitações da actividade inserida na respectiva competência e,
- se não encarnar e desempenhar integralmente as missões e competências que o legislador lhe deferiu.

Estes vectores essenciais naturalmente que demandam, para além da vontade inabalável de os prosseguir, a existência de meios humanos e recursos financeiros que, porventura, não têm sido desfrutados pelo Conselho Superior da Magistratura.

Todavia, temos por certo que os poderes legislativo e executivo, imbuídos que estão, ou devem estar, do espírito de ao incontornável esteio democrático que é a realização da Justiça serem conferidas semelhantes dignidade e atenção que as demais tarefas primordiais do Estado de direito imploram, saberá e desejará dotar o Conselho, mesmo perante os momentos de crise que atravessamos, dos necessários meios e recursos que lhe permitam realizar aqueles pontos que se deixaram aflorados.

É com esta esperança e, cremos, num uníssono desígnio, por parte de quem este Conselho compõe, de uma mudança para melhor no sector da Justiça, que encaramos um devir mais promissor.

Muito obrigado.

José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra
Juiz Conselheiro
Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura