




| 20.04.2010 - Tomada de Posse novos Membros CSM - Discurso Cons. Bravo Serra |
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Tomada de Posse dos novos Membros do Conselho Superior da Magistratura Lisboa, 20 de Abril de 2010 Discurso de Sua Excelência o Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura Juiz Conselheiro Dr. José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e do Conselho Superior da Magistratura, Senhor Presidente do Tribunal Constitucional, Senhor Vice-Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, em representação do Senhor Presidente desse Tribunal, Senhor Procurador-Geral da República, Senhor Provedor de Justiça, Senhor Primeiro Vice-Presidente do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, em representação do respectivo Bastonário, Senhor Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Conselheiro Ferreira Girão, Senhora Directora do Centro de Estudos Judiciários, Senhores Vice-Presidentes do Supremo Tribunal de Justiça, Senhores Presidentes das Relações, Senhoras e Senhores Vogais do Conselho Superior da Magistratura, Senhor Presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Senhoras Magistradas e Senhores Magistrados, Minhas Senhoras e Meus Senhores. Assumem hoje funções os novos vogais do Conselho Superior da Magistratura eleitos de e por entre os Magistrados Judiciais. A sua integração nesse órgão superior de gestão e disciplina da Magistratura Judicial posta-os, em conjunto com os demais vogais representativos de uma vertente democrática externa do Conselho, no desempenho de uma acentuadamente difícil missão. Na verdade, não releva somente o asseguramento curial das competências constitucionais e legais cometidas a este organismo - que, ele próprio, tem assento na Lei Fundamental -, como ainda, e vincadamente, releva a por todos nós sentida premência da sua afirmação perante a sociedade, o poder político e o Estado de direito democrático. Este Estado - e o seu suporte societário assim o entende -, não é concebível sem que, para a sua concretização, esteja dotado de um serviço de Justiça que, de modo cabal, seja adequado às exigências de defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos, de dilucidação de conflitos e de repressão da violação da legalidade democrática. Se é certo que a prossecução da completude da actividade visando alcançar um tal desiderato não repousa no Conselho Superior da Magistratura, menos não é que sobre esse mesmo órgão recaem importantíssimas tarefas, que o próprio legislador mais e mais lhe tem confiado. E, justamente por isso, não poderão os vogais do Conselho minimamente olvidar que o órgão que integram tem de se assumir no pleno desenvolvimento da plêiade de actividade competencial que sobre si impende e que lhe foi atribuída com o desígnio contributivo do alcance da efectivação da Justiça nos moldes em que ela é reclamada pela sociedade portuguesa. Num tempo em que essa sociedade - e uma tal realidade não a podemos escamotear -, se tem exprimido no sentido de a Justiça se apresentar com um estado acentuadamente deficitário, todos os esforços devem ser exigidos para que um tal sentimento tenha de se desvanecer. Esses esforços devem congregar todos nós e, especialmente, quem assume a responsabilidade pela coisa pública: quem é, enfim, titular dos organismos que corporizam a actividade estadual que tem reflexo, ao menos directo, na dação desse bem ou desse direito que é a Justiça, e que, afinal, constitui um dos indispensáveis pilares de um Estado de direito democrático. Porque no conjunto desses organismos se situa o Conselho Superior da Magistratura, quem o compõe não poderá esquecer esse pano de fundo, que, do mesmo passo, deve constituir a luz iluminadora da sua quotidiana tarefa. A realização da Justiça, nos termos em que a modernidade o exige, por entre muito e muito mais, não poderá ser almejada: - - se uma das suas faces visíveis - as Magistradas e os Magistrados - não forem formados, especializados, geridos, disciplinados equitativamente, dignificados, asseverados na sua independência e alvo de decisões ou deliberações do Conselho devidamente suportadas de facto e de direito, de harmonia com as exigências pressupostas por aquela tarefa fundamental do Estado; Estes vectores essenciais naturalmente que demandam, para além da vontade inabalável de os prosseguir, a existência de meios humanos e recursos financeiros que, porventura, não têm sido desfrutados pelo Conselho Superior da Magistratura. Todavia, temos por certo que os poderes legislativo e executivo, imbuídos que estão, ou devem estar, do espírito de ao incontornável esteio democrático que é a realização da Justiça serem conferidas semelhantes dignidade e atenção que as demais tarefas primordiais do Estado de direito imploram, saberá e desejará dotar o Conselho, mesmo perante os momentos de crise que atravessamos, dos necessários meios e recursos que lhe permitam realizar aqueles pontos que se deixaram aflorados. É com esta esperança e, cremos, num uníssono desígnio, por parte de quem este Conselho compõe, de uma mudança para melhor no sector da Justiça, que encaramos um devir mais promissor. Muito obrigado. José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra |