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Publica-se a presente resenha legislativa, em virtude do Conselho Superior da Magistratura ter competência para apreciar o mérito e exercer a acção disciplinar relativamente aos oficiais de justiça
Estatuto dos Funcionários de Justiça Actualizado (documento da DGAJ)
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 73/2002 DR, I-A, 16.03.2002. Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 98.º e 11.º, alínea a), do Estatuto dos Oficiais de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99 de 26 de Agosto, e das normas constantes dos artigos 95.º e 107.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 376/87 de 11 de Dezembro, na parte em que delas resulta a atribuição ao Conselho dos Oficiais de Justiça da competência para apreciar o mérito e exercer a acção disciplinar relativamente aos oficiais de justiça
Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11.07 Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais
Lei n.º 58/2008, de 09.09 Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas
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