




| Despacho Vice-Pres. Santos Bernardino - As férias dos Juízes |
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DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE DO CSM Na edição de 30 de Julho do Expresso, o jornalista Fernando Madrinha, na sua coluna "Preto no Branco" escreveu um artigo de opinião intitulado "As férias dos juízes", surgindo, em destaque, o seguinte excerto do dito artigo: "O melhor argumento dos juízes é, afinal, um péssimo argumento". A argumentação desenvolvida por Madrinha, reveladora de um profundo desconhecimento da questão e de uma confrangedora confusão de conceitos e de ideias, levou-me a escrever um artigo de resposta, salientando precisamente os equívocos do jornalista, que se aventurou por caminhos que ignora, sem ter feito, como seria prudente, o prévio estudo e reconhecimento do percurso. Do Expresso esperava que, tratando-se de uma resposta do Vice-Presidente do CSM a um artigo que colocava em causa os Juízes e a posição por estes assumida numa matéria de relevante interesse no que concerne ao funcionamento dos Tribunais, fosse publicada com destaque igual ao do escrito a que se respondia, e sem truncagens que lhe desvirtuassem o sentido e/ou a intenção. Lamentavelmente, tal resposta - publicada na edição de 6 de Agosto - foi remetida para o espaço das Cartas dos leitores e - pior do que isso - amputada de todas as referências críticas ao autor do escrito e de algumas das considerações avançadas no sentido de demonstrar a sem-razão dos argumentos esgrimidos por F. Madrinha, desvalorizando-a no seu sentido e no significado que se lhe quis imprimir. Perante tal conduta do jornal - e porque, tendo elaborado a resposta enquanto Vice-Presidente do CSM, se me afigura dever ser ela, na sua integralidade, do conhecimento dos Juízes portugueses - determino que, para tanto, lhes seja enviada, por e-mail, para os tribunais judiciais, indo assinaladas, a negrito, as passagens que o Expresso expurgou. Remeter-se-á igualmente - e também por via electrónica - o texto integral à Associação Sindical dos Juízes Portugueses. O Vice-Presidente do CSM António C. Santos Bernardino Juiz Conselheiro "AS FÉRIAS DOS JUÍZES" Na sua coluna "Preto no Branco", no último número (30 de Julho) do Expresso, Fernando Madrinha opina sobre "As férias dos juízes".
Como seria de esperar de quem escreve sobre o que não sabe, sobre o que profundamente ignora, Madrinha conseguiu compactar, em poucas palavras, um não pequeno número de imprecisões e dislates. Logo o título com que encima o seu arrazoado faz suspeitar do que vem a seguir. Madrinha não percebeu ainda que não são as férias dos juízes que estão em causa - e não o percebeu porque confunde realidades que são inconfundíveis: as férias judiciais e as férias dos juízes. As férias judiciais - di-lo a lei ainda em vigor (art. 12º da LOFTJ) - decorrem de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de Julho a 14 de Setembro. Quanto às férias dos juízes, o art. 28º do Estatuto dos Magistrados Judiciais é bem claro. Para que dúvidas não fiquem, e para que luz se faça no espírito de Madrinha, aqui fica transcrito, na parte que ao caso interessa: 1. Os magistrados judiciais gozam as suas férias durante o período de férias judiciais, sem prejuízo dos turnos a que se encontram sujeitos, bem como do serviço que haja de ter lugar em férias nos termos da lei. 2. Por motivo de serviço público ou outro legalmente previsto, os magistrados podem gozar as suas férias em período diferente do referido no número anterior. 3. A ausência para gozo de férias e o local para onde os magistrados se desloquem devem ser comunicados ao Conselho Superior da Magistratura. 4. O CSM pode determinar o regresso às funções pelos motivos indicados no n.º 2, sem prejuízo do direito que cabe aos magistrados judiciais de gozarem, em cada ano, 22 dias úteis de férias. O segundo equívoco (?) que atravessa o texto de Madrinha reside na enunciação redutora que faz das profissões que "continuam a contestar a redução das férias judiciais", esquecendo-se que também os magistrados do MºPº - como os Juízes, os advogados e os funcionários - dirigem crítica certeira e fundamentada a tal medida (recomenda-se a Madrinha, a propósito, a leitura do parecer aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público sobre a matéria). Se tivesse cuidado de se esclarecer previamente, não teria Madrinha provavelmente escrito o que escreveu - nem quanto ao objectivo que assinala à redução das férias (porque está mais do que demonstrado que essa redução não vem "criar condições para que os juízes acumulem menos processos"), menos ainda quanto a continuarem as férias (dos juízes), mesmo após a redução, "a ser bem mais simpáticas do que a generalidade dos cidadãos" (afirmação que releva da grosseira confusão, já acima assinalada, entre férias judiciais e férias dos juízes, em que o escrito de Madrinha se enreda). Mas o que realmente faz pena - e faz pena porque nos habituámos a respeitar e a considerar, na sua expressão formal e substancial, os escritos de Madrinha neste jornal - é a indigência da argumentação com que pretende estigmatizar aquilo que aponta como o principal argumento dos juízes (e que, afinal, pobres de nós, não passa - Madrinha dixit - de um péssimo argumento). "Porque - diz Madrinha - se estão mesmo a trabalhar naquela parte das férias que excede o mês de toda a gente, então não se percebe por que resistem às novas regras, visto que, na prática, elas pouco vão mudar a sua vida: apenas oficializam como tempo de trabalho efectivo nos tribunais o tempo de trabalho que os juízes já tinham nas casas de praia". É patente a falácia. O que toda a gente, minimamente informada, sabe - e o que vem sendo dito, não só pelos juízes, sim também por todos quantos conhecem o funcionamento dos tribunais (faria bem a Madrinha ler o notável artigo que, sobre A razão de ser das férias judiciais, escreveu o Prof. Soares Martinez, em O Diabo, de 19 de Abril) - é que o período de férias judiciais é, numa significativa fatia, utilizado pelos juízes para a produção de sentenças e outras peças processuais que, atenta a sua complexidade e por força do excessivo volume de serviço que aqueles têm a seu cargo - que lhes absorve, in integrum, a totalidade do seu período diário de trabalho e muitos fins-de-semana e feriados - não podem elaborar ao longo do ano. É óbvio que Madrinha ignora o que seja um despacho saneador, e, por isso, não sabe que esta peça fulcral do processo requer, em muitos casos, para a sua elaboração, a dedicação do juiz, em exclusividade, durante vários dias, na análise e decisão de intrincadas questões processuais e na selecção dos factos que interessam à boa decisão da causa; como também ignora que há sentenças que pela sua complexidade, reclamam a atenção e o labor do magistrado durante vários dias ou semanas, sem possibilidade de distrair a sua atenção para qualquer outra tarefa funcional, sob pena de "perder o fio à meada". E a verdade é que significativa maioria de juízes chega(va) às férias judiciais com vários destes saneadores e várias destas sentenças para elaborar ... e era durante esse período de férias - não nas casas de praia, como com despropositada ironia Madrinha escreve, mas em suas respectivas residências (quando não nos respectivos tribunais) e nos seus próprios computadores - que esses magistrados, libertos da pressão avassaladora do despacho diário, conseguiam, enfim, tempo e disponibilidade para a execução dessas importantes peças processuais. Sem possibilidade de o continuarem a fazer, é bem fundado o receio de agravamento dos atrasos na prolação de tão importantes peças processuais - a não ser que (mas disto já não cura Madrinha) se dêem aos nossos juízes as condições de trabalho que detêm os seus colegas no sistema judiciário que, ao que se diz, serviu de modelo à infeliz medida de redução das férias judiciais, o espanhol. E isto não é, seguramente, um péssimo argumento! São artigos como o de F. Madrinha que contribuem para passar para a opinião pública uma ideia profundamente errónea da questão das férias judiciais - o que, num jornal de referência como é o Expresso, não deixa de ser profundamente lamentável. Não é o melhor argumento dos juízes que é um péssimo argumento: o escrito de Madrinha, ele sim, é que é um péssimo artigo! Leiria, 31 de Julho de 2005 António Cardoso dos Santos Bernardino Juiz Conselheiro - Vice-Presidente do CSM |