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Agenda


Plenário
14-02-2012 - 10:45 hr.

Permanente:
07-02-2012 - 10:00 hr.

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Início Comunicação Outros Actos Esclarecimento - Juízes Auxiliares junto dos Tribunais da Relação
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Esclarecimento - Juízes Auxiliares junto dos Tribunais da Relação

 

ESCLARECIMENTO
Situação dos Juízes Auxiliares junto dos Tribunais da Relação

 

Por força de noticias que tem sido veiculadas acerca da situação dos Juízes Auxiliares dos Tribunais da Relação e da incerteza da sua situação estatutária e ainda porque se pretende fazer crer que o Conselho Superior da Magistratura (C.S.M.) tem obstaculizado à possível solução dessa situação, esclarece-se o seguinte:

1.º- O alargamento dos quadros dos Juízes Desembargadores dos Tribunais das Relações deveu-se exclusivamente ao C.S.M.;

2.º- Depois da Deliberação do C.S.M. de 07/10/2008 onde se propõe o alargamento dos quadros em 118 Desembargadores e porque se conclui que esses números seriam excessivos (porque incluíam os auxiliares que substituíam Desembargadores em comissão de serviço) fez-se um estudo posterior, que incluiu o anterior, e que o C.S.M. apresentou ao Senhor Ministro da Justiça no Parecer que elaborou a propósito da Lei Regulamentar da nova Lei Orgânica dos Tribunais;

3.º- Esse Parecer (que pode ser consultado no site oficial do C.S.M.: www.csm.org.pt), tendo como medida padrão os limites de contingentação fixados pelo C.S.M. (90 recursos/ano por relator), propõe o alargamento dos quadros nestes termos:

I) Relação de Lisboa:
Em 2007 foram distribuídos 11146 recursos e prevê-se que, em 2008, se chegue aos 11500.
Com base nos números deste ano o quadro deveria ser de 133 desembargadores:
a) o presidente, sem distribuição;
b) o vice-presidente, que tem 50% de distribuição;
c) os três presidentes das secções criminais, sem distribuição por imposição legal;
d) 128 desembargadores com distribuição anual de 90 recursos;

II): Relação do Porto:
Em 2007 foram distribuídos 7416 recursos, presumindo-se que em 2008 se ultrapasse os 7500 recursos.
Assim, o quadro da Relação deveria ter 88 desembargadores:
a) o presidente sem distribuição;
b) o vice-presidente, com 50% da distribuição;
c) os dois presidentes das secções criminais;
d) 84 desembargadores com a distribuição total.

III) Relação de Coimbra:
Em 2007 foram distribuídos 4721 recursos, e em 2008 já foram distribuídos (até 10 de Novembro) 4027 recursos, presumindo-se que até ao fim do ano os recursos atinjam a cifra aproximada de 4800.
Assim, propõe-se um quadro de 57 desembargadores:
a) o presidente;
b) o vice-presidente com 50% de distribuição;
c) o presidente da secção criminal;
d) 54 desembargadores com distribuição total.

IV) Relação de Évora:
Teve em 2006, 2972 recursos, em 2007 teve 3214 recursos, presumindo-se que no ano em curso se aproxime dos 3450/3500 recursos.
Assim propõe-se um quadro de 42 desembargadores:
a) o presidente;
b) o vice-presidente com 50% de distribuição;
c) o presidente da secção criminal;
d) 39 desembargadores com distribuição total.

V) Relação de Guimarães:
Em 2007 foram distribuídos 2774, presumindo-se que em 2008 se atinja a cifra de 3000 recursos (já que em Outubro havia distribuídos 2472 recursos).
Assim, o quadro da Relação deveria ter 36 desembargadores:
a) o presidente sem distribuição;
b) o vice-presidente com 50% de distribuição;
c) o presidente da secção criminal;
d) 33 desembargadores com distribuição total.

4.º- O aludido Parecer foi apresentado em Novembro passado ao Senhor Ministro da Justiça, já depois da sua vinda ao Plenário do C.S.M.;

5.º- Porque a política do Executivo se orienta, de há muito, numa redução progressiva dos quadros da Administração Pública em geral e numa recusa em os aumentar, o alargamento dos quadros dos Desembargadores revelava-se muito problemático, a tal ponto que a versão inicial da referida Lei Regulamentar proibia expressamente qualquer alargamento até ao Verão de 2010;

6.º- A 27 de Novembro de 2008, o Conselho de Ministros aprovou a Lei Regulamentar com o alargamento dos quadros nos precisos termos propostos no Parecer do C.S.M.;

7.º- Aliás, tudo isto foi confirmado pelo Senhor Ministro da Justiça na sua audição na 1ª Comissão Parlamentar, a 7 de Janeiro, onde afirmou que na formulação final da Lei Regulamentar teve um peso enorme e decisivo a posição e a colaboração do Conselho Superior da Magistratura;

8.º- De sublinhar ainda que, já antes, aquando da audição do C.S.M. na 1ª Comissão da A.R., (bem assim como no âmbito de discussões com Membros do Governo) a propósito das alterações ao E.M.J., o C.S.M. sempre expressamente pugnou por um tratamento específico da situação dos Juízes Auxiliares em funções nos Tribunais da Relação, considerando a desactualização do quadro de efectivos de cada um desses Tribunais Superiores;

9.º- Apesar disto, como é sabido, a Lei de alteração do E.M.J. - com sérias modificações em relação ao regime legal anterior -veio a ser publicada sem considerar de forma alguma tal questão, obrigando o C.S.M. a organizar um concurso curricular para o provimento das vagas que se viessem a prever nos Tribunais da Relação.

10.º- Neste contexto, o C.S.M. continua a desenvolver esforços, junto dos líderes dos diversos Grupos Parlamentares da A.R. e do Senhor Ministro da Justiça, no sentido da aprovação de norma transitória que enfrente a situação actual dos Juízes Auxiliares nos Tribunais da Relação, sem esquecer que está em causa matéria de reserva absoluta da Assembleia da República, e, por isso, insusceptível de autorização legislativa.

O Conselho Superior da Magistratura deslocar-se-á, oportunamente, ( em datas a designar e a comunicar) aos Tribunais da Relação para debater esta problemática com os Senhores Juízes que aí exercem funções.

Dê-se conhecimento aos Ex.mos Presidentes e a todos os Juízes que prestam serviço nos Tribunais da Relação.

Lisboa, 8 de Janeiro de 2009
Com os melhores cumprimentos

O Presidente do Conselho Superior da Magistratura
Ass: Luís António Noronha Nascimento

O Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura
Ass: António Nunes Ferreira Girão