




| Esclarecimento - Juízes Auxiliares junto dos Tribunais da Relação |
|
ESCLARECIMENTO
Por força de noticias que tem sido veiculadas acerca da situação dos Juízes Auxiliares dos Tribunais da Relação e da incerteza da sua situação estatutária e ainda porque se pretende fazer crer que o Conselho Superior da Magistratura (C.S.M.) tem obstaculizado à possível solução dessa situação, esclarece-se o seguinte: 1.º- O alargamento dos quadros dos Juízes Desembargadores dos Tribunais das Relações deveu-se exclusivamente ao C.S.M.; 2.º- Depois da Deliberação do C.S.M. de 07/10/2008 onde se propõe o alargamento dos quadros em 118 Desembargadores e porque se conclui que esses números seriam excessivos (porque incluíam os auxiliares que substituíam Desembargadores em comissão de serviço) fez-se um estudo posterior, que incluiu o anterior, e que o C.S.M. apresentou ao Senhor Ministro da Justiça no Parecer que elaborou a propósito da Lei Regulamentar da nova Lei Orgânica dos Tribunais; 3.º- Esse Parecer (que pode ser consultado no site oficial do C.S.M.: www.csm.org.pt), tendo como medida padrão os limites de contingentação fixados pelo C.S.M. (90 recursos/ano por relator), propõe o alargamento dos quadros nestes termos: I) Relação de Lisboa: II): Relação do Porto: III) Relação de Coimbra: IV) Relação de Évora: V) Relação de Guimarães: 4.º- O aludido Parecer foi apresentado em Novembro passado ao Senhor Ministro da Justiça, já depois da sua vinda ao Plenário do C.S.M.; 5.º- Porque a política do Executivo se orienta, de há muito, numa redução progressiva dos quadros da Administração Pública em geral e numa recusa em os aumentar, o alargamento dos quadros dos Desembargadores revelava-se muito problemático, a tal ponto que a versão inicial da referida Lei Regulamentar proibia expressamente qualquer alargamento até ao Verão de 2010; 6.º- A 27 de Novembro de 2008, o Conselho de Ministros aprovou a Lei Regulamentar com o alargamento dos quadros nos precisos termos propostos no Parecer do C.S.M.; 7.º- Aliás, tudo isto foi confirmado pelo Senhor Ministro da Justiça na sua audição na 1ª Comissão Parlamentar, a 7 de Janeiro, onde afirmou que na formulação final da Lei Regulamentar teve um peso enorme e decisivo a posição e a colaboração do Conselho Superior da Magistratura; 8.º- De sublinhar ainda que, já antes, aquando da audição do C.S.M. na 1ª Comissão da A.R., (bem assim como no âmbito de discussões com Membros do Governo) a propósito das alterações ao E.M.J., o C.S.M. sempre expressamente pugnou por um tratamento específico da situação dos Juízes Auxiliares em funções nos Tribunais da Relação, considerando a desactualização do quadro de efectivos de cada um desses Tribunais Superiores; 9.º- Apesar disto, como é sabido, a Lei de alteração do E.M.J. - com sérias modificações em relação ao regime legal anterior -veio a ser publicada sem considerar de forma alguma tal questão, obrigando o C.S.M. a organizar um concurso curricular para o provimento das vagas que se viessem a prever nos Tribunais da Relação. 10.º- Neste contexto, o C.S.M. continua a desenvolver esforços, junto dos líderes dos diversos Grupos Parlamentares da A.R. e do Senhor Ministro da Justiça, no sentido da aprovação de norma transitória que enfrente a situação actual dos Juízes Auxiliares nos Tribunais da Relação, sem esquecer que está em causa matéria de reserva absoluta da Assembleia da República, e, por isso, insusceptível de autorização legislativa. O Conselho Superior da Magistratura deslocar-se-á, oportunamente, ( em datas a designar e a comunicar) aos Tribunais da Relação para debater esta problemática com os Senhores Juízes que aí exercem funções. Dê-se conhecimento aos Ex.mos Presidentes e a todos os Juízes que prestam serviço nos Tribunais da Relação. Lisboa, 8 de Janeiro de 2009 O Presidente do Conselho Superior da Magistratura O Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura |