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Tomada de posse em renovação de destacamento

Circular n.º 8/2010 - Tomada de posse em renovação de destacamento
Na sequência de dúvidas que têm sido suscitadas junto deste Conselho Superior da Magistratura, esclarece-se que os juízes auxiliares cujo respectivo destacamento se renova no âmbito do movimento judicial, devem formalizar o consequente acto de tomada de posse, uma vez que, caso não haja renovação do destacamento - e este não opera automaticamente -, o mesmo caduca no final do respectivo prazo (1 ano).
Lisboa, 1 de Setembro de 2010
O Juiz Secretário, Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins