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O Conselho Superior da Magistratura é um órgão constitucional, colegial e autónomo.
O Conselho Superior da Magistratura é o órgão do Estado a quem estão constitucionalmente atribuídas as competências de nomeação, colocação, transferência e promoção dos Juízes dos Tribunais Judiciais e o exercício da acção disciplinar, sendo, simultaneamente, um órgão de salvaguarda institucional dos Juízes e da sua independência.
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Competências e Atribuições |
No Conselho Superior da Magistratura existem Órgãos colegiais Deliberativos (Conselho Plenário, Conselho Permanente e Conselho Administrativo), Órgãos colegiais de Coordenação (Secção de acompanhamento e ligação aos tribunais judiciais e Secção de acompanhamento das acções de formação e do recrutamento) e Órgãos de Direcção (Presidente, Vice-Presidente e Juiz-Secretário).
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