




| Natureza e Funções |
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O Conselho Superior da Magistratura é um órgão constitucional, colegial e autónomo. O Conselho Superior da Magistratura é o órgão do Estado a quem estão constitucionalmente atribuídas as competências de nomeação, colocação, transferência e promoção dos Juízes dos Tribunais Judiciais e o exercício da acção disciplinar, sendo, simultaneamente, um órgão de salvaguarda institucional dos Juízes e da sua independência. É um órgão colegial que funciona em Plenário e em Conselho Permanente, sendo as deliberações tomadas à pluralidade dos votos, cabendo ao presidente voto de qualidade. O Conselho Superior da Magistratura é dotado desde o dia 1 de Janeiro de 2008 – data da entrada em vigor da Lei n.º 36/2007 de 14 de Agosto - , de autonomia administrativa e financeira, dispondo de orçamento próprio, inscrito nos Encargos Gerais do Estado, do Orçamento do Estado. |