|
Publicação dos resultados finais
Aviso n.º 7560/2010. D.R. n.º 73, Série II de 2010-04-15 Publicação dos resultados finais do acto eleitoral para o Conselho Superior da Magistratura ocorrido em 25 de Março de 2010.
Resultados finais Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 36.º, n.º 2 do Regulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Superior da Magistratura, procede-se à publicitação dos resultados finais das eleições dos vogais a que se refere o artigo 137.º, n.º 1, al. c) do Estatuto dos Magistrados Judiciais. Acta de Apuramento Final Lisboa 26 de Março de 2010 (17:00 hr)
Apuramento Provisório Nos termos do disposto no artigo 31.º, n.º 3 do Regulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Superior da Magistratura, procede-se à publicação dos resultados provisórios das eleições dos vogais a que se refere o artigo 137.º, n.º 1, al. c) do Estatuto dos Magistrados Judiciais.
Lisboa, 25 de Março de 2010 (23:20hr)

Edital dos Resultados Provisórios
Expedição dos Boletins de Voto e Votação por correspondência Dá-se conhecimento que, em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 23.º do RPECSM, já foi expedido para cada eleitor inscrito no caderno de recenseamento, um envelope individual contendo no seu interior: - Um boletim de voto - Um envelope em branco - Um envelope RSF. Em conformidade, já pode ser exercido o direito de voto por correspondência, o qual deverá ser recepcionado no Conselho Superior da Magistratura, até à antevéspera do dia das eleições, ou seja, até 23 de Março de 2010. Lisboa, 08 de Março de 2010
Instruções sobre o exercício do direito de voto
A) Voto por correspondência
O exercício do direito de voto por correspondência, deve obedecer ao cumprimento dos seguintes procedimentos: 1) A votação consiste na inscrição de uma cruz no quadrado correspondente à lista em que se vota no respectivo boletim de voto. 2) Após, esse boletim de voto deve ser encerrado no sobrescrito branco, o qual deve ser devidamente colado e sem quaisquer dizeres ou marcas exteriores. 3) Esse sobrescrito branco deverá ser encerrado num outro sobrescrito (RSF), no qual deverá também ser incluído um documento com a identificação do votante e a sua assinatura autenticada com o selo branco, ou equiparado, do tribunal ou do departamento onde presta serviço.


Podem ser usados outros sobrescritos diversos dos fornecidos pelo CSM, desde que sejam opacos, sejam observados os procedimentos supra descritos em 1), 2) e 3), e sejam remetidos ao Presidente da Mesa da Assembleia de Voto, Conselho Superior da Magistratura, Rua Mouzinho da Silveira, 10, 1269-273 Lisboa.
Atenção: Se porventura pretender remeter sob registo postal, não deverá utilizar o envelope RSF, mas sim outro envelope, o qual deve ser opaco e endereçado ao Presidente da Mesa da Assembleia de Voto. Esse envio deve ser individual, não podendo ser enviados vários sobrescritos com os boletins de voto num único sobrescrito exterior, ainda que registado. Cada envio, quer seja utilizando o envelope RSF quer um outro envelope remetido sob registo, deve ser individual.
Alerta-se para o facto de só serem considerados os votos contidos em sobrescritos que cheguem ao Conselho Superior da Magistratura até à antevéspera do dia designado para as eleições (terça-feira, 23 de Março de 2010).
B) Votação presencial
1) No dia 25 de Março de 2010, os juízes que não tenham exercido o seu direito de voto por correspondência (ou esta não tenha chegado até à antevéspera do dia das eleições), podem votar presencialmente perante as assembleias de voto reunidas: - No Conselho Superior da Magistratura; - No Tribunal da Relação do Porto; - No Tribunal da Relação de Coimbra, - No Tribunal da Relação de Évora. ** Os juízes desembargadores e juízes de direito que se achem colocados em tribunais judiciais situados nos Distritos Judiciais do Porto, Coimbra e Évora e que pretendam exercer presencialmente o seu direito de voto, votarão, exclusivamente, no Tribunal da Relação que for sede do Distrito Judicial respectivo.
2) Os juízes desembargadores e juízes de direito que se achem colocados em tribunais judiciais situados no Distrito Judicial de Lisboa e que pretendam exercer presencialmente o seu direito de voto, votarão, exclusivamente, no Conselho Superior da Magistratura.
3) Os juízes que estejam em comissão de serviço e que não se achem colocados em nenhum tribunal judicial, caso pretendam exercer presencialmente o seu direito de voto, votarão, exclusivamente, no Conselho Superior da Magistratura.
4) A votação presencial decorrerá entre as 09:00 e as 19:00 horas do dia 25 de Março de 2010.
Expedição dos Boletins de Voto Os envelopes individuais foram remetidos dentro de um outro envelope, dirigido ao Juiz Presidente de cada Tribunal, a fim do mesmo proceder à entrega individual, a cada Juiz, do respectivo envelope. No acto da recepção, cada Juiz deverá rubricar uma "folha de protocolo", na qual consta expressamente o seu nome, fazendo menção da data da recepção do envelope individual. Modelo da Folha de Protocolo
Publicação das Listas Admitidas De acordo com o disposto no artigo 18.º, n.º 1 do Regulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Superior da Magistratura, foi publicado no Diário da República, II Série, n.º 42, de 2 de Março de 2010, o Aviso n.º 4414/2010, referente às listas admitidas para a eleição dos Vogais do CSM com a respectiva identificação nos boletins de voto, a saber: Lista A - "Mudar Radicalmente" (Juiz Conselheiro José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra) Lista B - "Credibilizar e Sentir a Magistratura" (Juiz Conselheiro Orlando Viegas Martins Afonso). Aviso n.º 4414/2010 - DRE Lisboa, 02 de Março de 2010
Sorteio das Listas e Boletins de Voto A Comissão de Eleições, reunida no dia 24 de Fevereiro de 2010, na sede do CSM, verificou a regularidade do processo eleitoral e a elegibilidade dos candidatos das duas listas de candidatura (artigo 13.º, n.º 2 do Regulamento do Processo Eleitoral para o CSM). Admitidas as listas, procedeu-se ao sorteio das mesmas, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º: Lista A - "Mudar Radicalmente" (Juiz Conselheiro José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra) Lista B - "Credibilizar e Sentir a Magistratura" (Juiz Conselheiro Orlando Viegas Martins Afonso). Procede-se infra à publicação das listas nos termos do artigo 18.º, n.º 1 do Regulamento do Processo Eleitoral do Conselho Superior da Magistratura, bem como as provas do boletim de voto, nos termos do n.º 4 do artigo 22.º do mesmo Regulamento. Publicitação das Listas (art.º 18.º RPECSM) Prova do Boletim de Voto (art.º 22.º, n.º 4 RPECSM) Em formato A5 Lisboa, 24 de Fevereiro de 2010
Listas Admitidas Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Comissão de Eleições para o Conselho Superior da Magistratura, precludido o prazo previsto no artigo 11.º do Regulamento do Processo Eleitoral do CSM, procede-se à divulgação das duas listas apresentadas, nos termos do disposto no artigo 13.º, n.º 1 do citado Diploma. Listas Admitidas Lisboa, 24 de Fevereiro de 2010
Caderno Definitivo de Recenseamento Eleitoral Nos termos do disposto no artigo 8.º, n.º 1 do Regulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Superior da Magistratura, publicado no DR, n.º 295, II série, de 23.12.2003 (Deliberação n.º 1894/2003), com as alterações introduzidas pela Deliberação n.º 3289/2009, DRE, II Série, n.º 239, de 11.12.2009, procede-se à publicitação do Caderno Definitivo de Recenseamento Eleitoral. Caderno Definitivo de Recenseamento Eleitoral Lisboa, 27 de Janeiro de 2010.
Caderno Provisório de Recenseamento Eleitoral Nos termos do disposto no artigo 7.º, n.º 1 do Regulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Superior da Magistratura, publicado no DR, n.º 295, II série, de 23.12.2003 (Deliberação n.º 1894/2003), com as alterações introduzidas pela Deliberação n.º 3289/2009, DRE, II Série, n.º 239, de 11.12.2009, procede-se à publicitação do Caderno Provisório de Recenseamento Eleitoral. Caderno Provisório de Recenseamento Eleitoral Lisboa, 05 de Janeiro de 2010.
Aviso n.º 16/2010 (DRE, II Série, de 04.01.2010) Por determinação do Ex.mo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e do Conselho Superior da Magistratura (e na sua qualidade de Presidente da Comissão de Eleições - cf. artigo 143.º, n.os 2 e 4 do EMJ), e em cumprimento da deliberação do Plenário de 24 de Novembro de 2009, tomada por unanimidade, anuncia -se, nos termos do artigo 140.º, n.º 4 da Lei n.º 21/85 de 30 de Julho, que as eleições para o Conselho Superior da Magistratura dos vogais a que se reporta o artigo 137.º, n.º 1, alínea c) da referida Lei, terão lugar no dia 25 de Março de 2010. Lisboa, 14 de Dezembro de 2009. - A Juíza -Secretária, Maria João Sousa e Faro.
Outros Documentos e Ofícios
Regulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Superior da Magistratura 2010.01.05 - Ofício referente ao envio do ficheiro do Caderno Provisório de Recenseamento 2010.01.26 - Ofício referente ao envio do ficheiro do Caderno Definitivo de Recenseamento
Instruções para exercício do direito de voto
|