csm_v2

Próximas Sessões


Plenário

14-02-2012 - 10:45 hr.

Permanente:
07-02-2012 - 10:00 hr.
  • Narrow screen resolution
  • Wide screen resolution
  • Decrease font size
  • Default font size
  • Increase font size
Início O C.S.M. Estrutura e Funcionamento Composição
valium online
Composição

O Conselho Superior da Magistratura é composto pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, por dois vogais designados pelo Presidente da República, por sete vogais eleitos pela Assembleia da República, por sete vogais eleitos por Magistrados Judiciais sendo um Juiz do Supremo Tribunal de Justiça que exerce funções de Vice-Presidente, por dois Juízes dos Tribunais de Relação e quatro Juízes de Direito, um proposto por cada distrito Judicial. Integra ainda o Conselho Superior da Magistratura um Secretário, designado de entre os Juízes de Direito.

csm-bandeirasOs vogais são eleitos por sufrágio secreto e universal, segundo o princípio da representação proporcional e o método da média mais alta mediante a elaboração de listas organizadas por um número de vinte eleitores havendo em cada lista um Juiz do Supremo Tribunal de Justiça que será o Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, dois juízes da 2ª instância (dos Tribunais da Relação) e quatro juízes da 1ª instância (um por cada distrito judicial).

Os vogais eleitos pela Assembleia da República e pelo Presidente da República são designados nos termos do Regimento da Assembleia da República e da Constituição da República Portuguesa.

A eleição dos vogais, eleitos de entre e por magistrados judiciais, é feita com base em recenseamento organizado oficiosamente pelo Conselho Superior da Magistratura, tendo a eleição lugar dentro de trinta dias anteriores à cessação dos cargos ou nos primeiros sessenta dias posteriores à ocorrência de vacatura e é anunciada, com a antecedência mínima de quarenta e cinco dias, por aviso a publicar no Diário da República.

A fiscalização da regularidade dos actos eleitorais e o apuramento final da votação competem a uma Comissão de Eleições, sendo esta constituída pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e os Presidentes dos Tribunais das Relações, tendo ainda direito de integrar a Comissão um representante de cada lista concorrente ao acto eleitoral. 

Os cargos dos vogais, eleitos de entre e por magistrados judiciais, são exercidos por um período de três anos, renováveis por igual período e por uma só vez. 

Aos vogais que não sejam juízes é aplicável o regime de garantias dos magistrados judiciais.