csm_v2

Agenda

Plenário
08-05-2012 - 10:45 hr.
29-05-2012 - 10:45 hr. (Extraord.)

Permanente
05-06-2012 - 10:00 hr.

Conselho Administrativo
23-04-2012 - 10:00 hr.
  • Narrow screen resolution
  • Wide screen resolution
  • Decrease font size
  • Default font size
  • Increase font size
Início Imprensa Comunicados à Imprensa 01/2010 - 1.ª Acção de Formação do CSM de 2010
valium online
01/2010 - 1.ª Acção de Formação do CSM de 2010

Comunicado de imprensa

À atenção das redacções

1.ª Acção de formação 2010 do Conselho Superior da Magistratura, Figueira da Foz, 17 Maio

Subordinado ao tema "Recentes alterações substantivas e processuais na jurisdição laboral", o Conselho Superior da Magistratura organiza no dia 17 de Maio, na cidade da Figueira da Foz a primeira acção de formação , deste ano, destinada essencialmente a juízes, mas que se estendeu a outras profissões forenses, durante a qual professores universitários e magistrados, irão debruçar-se sobre o assunto.
Esta acção de formação tem como objectivo permitir um debate aprofundado sobre as recentes alterações ao código do trabalho e Código de Processo do Trabalho, ao mesmo tempo que vem ao encontro das preocupações que os juízes sentem na sua aplicação.

A alteração mais significativa e que levanta problemas interpretativos é a acção especial de impugnação do despedimento individual.
É um processo especial pensado para ser mais simples e a que foi atribuída a natureza urgente; revela-se contudo, gerador de muitos problemas, na prática.
A primeira particularidade consiste em o trabalhador dispor de 60 dias para apresentar um formulário tipo devidamente preenchido, quando antes o prazo para interposição da acção de despedimento individual, era de um ano.
A nova acção, apenas aplicável no caso do despedimento individual constar de decisão escrita, foi pensada para ser mais simples, iniciando-se com o preenchimento pelo trabalhador, do referido formulário, de modelo aprovado por portaria.
Outra das novidades consiste em o Estado - Segurança Social, se substituir ao empregador no pagamento dos salários intercorrentes, caso o processo em1ª Instância demore mais de um ano, o que é uma medida benéfica para o empregador já que o Estado aceita ser também responsável pelo tempo excessivo que o Tribunal levar a decidir.
Pela sua novidade, o novo processo é difícil de encaixar no Processo Civil- agora é o trabalhador que apresenta uma contestação e não, como no passado, uma petição inicial que aparece substituída pelo formulário.

A aplicabilidade do novo regime aos despedimentos ocorridos em 2009 tem dado lugar a decisões contraditórias.
A presente acção de formação visará também a procura de consensos nesta delicada matéria.

Em análise estará igualmente a unificação dos procedimentos cautelares de suspensão do despedimento: onde dantes havia dois procedimentos, um para o despedimento individual outro para o colectivo, existe agora um regime unificado.

Estão todos, advogados, juízes, empregadores, sindicatos, confrontados com perplexidades, nesta fase experimental uma vez que o diploma só tem quatro meses de aplicação e ainda não há um número suficiente de casos concretos, nem sequer há recursos na Relação, para avaliar da adequação do novo regime.

No que respeita aos acidentes de trabalho a lei prevê agora um sistema de reabilitação do sinistrado a cargo da Segurança Social, embora haja responsabilidade do empregador. Neste aspecto a lei vai ao encontro de uma reivindicação antiga dos sindicatos, mas só se aplica aos acidentes de trabalho posteriores a Janeiro de 2010.

Na sessão de abertura do Encontro, dia 17, às 10.30, usarão da palavra o Juiz Conselheiro Luís Noronha Nascimento, presidente do STJ e do Conselho Superior da Magistratura e o presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, dr João Ataíde das Neves.
Da parte da manhã, às 11.00, o Prof Doutor Júlio Vieira Gomes, da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, falará sobre "O novo Código do Trabalho - novidades mais significativas", seguido de debate moderado pelo Desembargador Luís Azevedo Mendes, do Tribunal da Relação de Coimbra.
De tarde, 14.30, o Mestre Albino Mendes Baptista, da Universidade Lusíada e o Juíz José Eusébio Almeida, do Tribunal do Trabalho de Coimbra, falarão sobre "A reforma do Código de Processo do Trabalho e, em especial, a acção de impugnação da regularidade e licitude do despedimento", seguido de debate moderado pelo Desembargador Claudino Seara Paixão, do Tribunal da Relação de Lisboa.
Segue-se, às 15.45, a comunicação do Procurador Paulo Morgado Carvalho, "A recente lei dos Acidentes de Trabalho e Doenças profissionais e suas principais novidades", com debate moderado pelo Juíz Jorge Loureiro do Tribunal do Trabalho da Figueira da Foz.

Por este meio convidam-se os órgãos de comunicação social a estarem presentes nesta jornada que decorre no Pequeno Auditório do Centro de Artes e Espectáculos - CAE, Rua Abade Pedro, Figueira da Foz.

Lisboa, 12 Maio 2010
Gabinete de Comunicação CSM