




| Levantamento da imunidade parlamentar de S.Exa. o Senhor Primeiro-Ministro |
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Comunicado à Imprensa
Na sequência das notícias hoje divulgadas quanto a um pedido de levantamento da imunidade parlamentar a S. Ex.ª o Primeiro-Ministro formulado pelo 4.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa junto da Comissão de Ética da Assembleia da República, cumpre esclarecer:
Gabinete de Comunicação do Conselho Superior da Magistratura, Esclarecimento à Imprensa A nota emitida hoje pelo Conselho Superior da Magistratura limitou-se a transmitir os esclarecimentos que foram comunicados pelo Senhor Juiz do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, sem, minimamente, ter aferido da correcção ou incorrecção dos entendimentos jurídicos que basearam a decisão tomada pelo mesmo, pois que para tanto não tem competência, visto estar em causa matéria de índole jurisdicional.
Neste contexto, o Conselho Superior da Magistratura não pode sindicar ou efectuar qualquer juízo de valor sobre os indicados entendimentos que foram perfilhados por aquele Senhor Juiz. Lisboa , 23 de Junho 2010 (19:00 hr).
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