




| Alteração do artigo 51.º, n.º 1 da LOFTJ |
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Tendo em conta algumas notícias veiculadas por órgãos de comunicação social e referentes ao projecto de Proposta de Lei que visa alterar, designadamente, o n.º 1 do art.º 51.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, de forma a que nele ficasse consagrado que o "mandato do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça tem a duração de cinco anos, sem lugar a reeleição, não lhe sendo aplicável o limite de idade para o exercício de funções públicas", dá-se conhecimento: - Por um lado, de que a iniciativa do procedimento legislativo em causa não foi do Conselho Superior da Magistratura nem, especificamente, do seu Presidente; - Por outro, que, solicitada que foi a emissão de parecer por este órgão, o mesmo, por Deliberação do Plenário de 19 de Janeiro de 2011, pronunciou-se em sentido desfavorável à consagração legal do referido preceito. Lisboa, 21 de Janeiro de 2011 O Juiz Secretário, Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins |