




| Informação sobre o Comunicado de 22.09.2009 |
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1.º - Na reunião do Plenário do CSM, de 14.07.2009, aquando da apreciação da notação proposta pelo Exmo. Senhor Inspector da respectiva área, ao Exmo. Senhor Juiz de Direito Dr. Rui Teixeira, foi abordada pelo Plenário a questão de se encontrar pendente uma acção indemnizatória instaurada contra o Estado Português, com fundamento de erro grosseiro numa decisão proferida pelo mesmo Exmo. Senhor Juiz. 2.º - Como é óbvio, este facto é abstractamente incompaginável com a notação de "Muito Bom" -- a notação de mérito mais elevada na classificação do serviço prestado pelos Juízes -- proposta pelo Exmo. Senhor Inspector Judicial, o que determinou a sobrestação da deliberação de notação até à decisão definitiva que vier a ser proferida na referida acção indemnizatória. 3.º - A deliberação em causa foi tomada com 9 (nove) votos a favor, 2 (dois) contra e 1 (uma) abstenção. 4.º - Entretanto, o Exmo. Senhor Juiz de Direito Dr. Rui Teixeira, interpôs recurso para o Supremo Tribunal de Justiça dessa mesma deliberação, estando pendente o recurso nesse mais Alto Tribunal. Lisboa, 22.09.2009.
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