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Divulgações do ano de 2013 |
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22-05-2013 | Divulgação n.º 121/2013 Assunto: Constituição da lista de árbitros presidentes do Tribunal Arbitral constituído no âmbito do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas. Nos termos do art.º 375.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, incumbe ao Conselho Superior da Magistratura, trienalmente, indicar a lista de árbitros presidentes do tribunal arbitral que, no âmbito da contratação colectiva publica visa dirimir conflitos colectivos e, no âmbito da greve, regula os procedimentos a adoptar para a definição dos serviços mínimos. Considerando que um dos árbitros da lista de árbitros actualmente em vigor renunciou ao exercício das funções, torna-se necessário encetar procedimento que conduza à nomeação de um novo árbitro por parte do Conselho Superior da Magistratura. Nesta conformidade, e na sequência de deliberação do Plenário Ordinário do Conselho Superior da Magistratura, de 07 de Maio de 2013, declara-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, procedimento concursal tendente ao recrutamento de um árbitro presidente, de entre juízes, a fim de ser indicado na lista de árbitros do Conselho Superior da Magistratura. As candidaturas poderão ser enviadas a este Conselho Superior da Magistratura, acompanhadas de um breve curriculum vitae, através do email
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ou através do Fax n.º 213474918.
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Divulgações anteriores
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Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal do Conselho Superior da Magistratura, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme Aviso n.º 17182/2012, publicado no Diário da República n.º 250, 2.ª Série, de 27/12/2012. Lista de Classificação Intercalar Convocatória para entrevista
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Circulares do ano de 2013 |
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Circular n.º 7/2013 - Dispensas de serviço
É da competência do Conselho Superior da Magistratura conceder dispensas de serviço aos senhores Magistrados Judiciais nos termos do artigo 10.º-A, n.ºs 1 e 2, do Estatuto dos Magistrados Judiciais. Através da Circular n." 12/2010 solicitou-se aos Senhores Magistrados Judiciais que o envio dos pedidos de dispensa de serviço ao Conselho Superior da Magistratura fosse efectuado com pelo menos 5 dias úteis de antecedência, sob pena de poderem não ser analisados até à data em que pretendam a produção de efeitos. Não obstante, verifica-se que um número considerável de pedidos de dispensa de serviço continuam a ser remetidos ao Conselho Superior da Magistratura sem respeitar o prazo defrnido na supracitada Circular, impossibilitando uma resposta atempada dos mesmos, e a oportuna comunicação aos Tribunais da Relação para efeitos de suprimento de eventuais necessidades decorrentes da dispensa autorizada. Assim sendo, determina-se que o envio dos pedidos de dispensa de serviço nos termos do artigo 10.º-A, n.ºs 1 e 2 sejam efectuados a este Conselho Superior da Magistratura com pelo menos 5 dias úteis de antecedência, relativamente à data para a sua produção de efeitos, sob pena de os mesmos não serem sequer apreciados. Circular n.º 13/2007 Conselho Superior da Magistratura, 13 de Maio de 2013 O Vice-Presidente
Juiz Conselheiro António Joaquim Piçarra
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