Acta n.º 8/2006
Aos 07 dias do mês de Março de 2006, pelas 10,30 horas, na sala das sessões do Conselho Superior da Magistratura Ponto n.º 26 - Proc.º nº 05-1/C1 - Férias Judiciais Foi deliberado mandatar o Exmº Vogal, Dr. Edgar Taborda Lopes, para encetar os contactos e diligências necessários com o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, relativamente ao expediente remetido por aquele Órgão, solicitando a intervenção do CSM no sentido de determinar que os juízes dos tribunais judiciais localizados na Região Autónoma da Madeira e na dos Açores assegurem a substituição dos juízes dos TAF de cada uma dessas regiões autónomas, designadamente durante o período de férias judiciais.
Acta n.º 9/2006
Aos 21 dias do mês de Março do ano de 2006, pelas 10,30 horas, reuniu-se o Conselho Permanente, do Conselho Superior da Magistratura Ponto Prévio n.º 7 - procº. 05-1/C1 - Férias Judiciais Na sequência da deliberação do Plenário de 7/3/2006, e atento o teor da informação exarada no processo pelo Exmº Vogal Dr. Edgar Lopes, mandatado para encetar os contactos e diligências necessárias para permitir dar resposta ao ofício do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, datado de 15/2/2006, foi deliberado solicitar a tal Conselho que indique quais os períodos de férias escolhidos pelos respectivos Juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, de forma a que o CSM possa dar satisfação ao estatuído no artigo 48º, n.º 1, alínea c) do ETAF.
Acta n.º 14/2006
Aos 02 dias do mês de Maio de 2006, pelas 10,30 horas, na sala das sessões do Conselho Superior da Magistratura, reuniu-se o mesmo Conselho, em sessão Plenária ordinária (...) Ponto n.º 8 - proc.º n.º 06-1/C1 - Férias Judiciais - Contabilidade Foi deliberado, tendo em conta a informação constante do ofício do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, de 29.03.2006, determinar que os Exmos Juízes que assegurarão os turnos de férias, no Círculo Judicial de Ponta Delgada, tenham também em conta, nos termos do disposto nos arts. 42º, nº 3 e 47º do E.T.A.F., no âmbito do serviço de turno, que deverão substituir o Exmº Juiz do TAF de Ponta Delgada, nos períodos referidos naquele ofício (de 24/7 a 6/8, de 12/8 a 31/8 e de 22/12/2006 a 3/1/2007).
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