




| Formação Contínua CEJ 2010/2011 |
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Acções de formação realizadas Formação Tipo A, n.º 7, Lisboa, 14.01.2011 (Resp.Civil por violação direitos de personalidade) Formação Tipo A, n.º 8, Lisboa, 28.01.2011 (Execução das novas leis de política criminal) Formação Tipo A, n.º 9, Lisboa, 14.02.2011 (Regulação do exercício das responsabilidades parentais) Formação Tipo A, n.º 7, Guarda, 25.02.2011 (Resp.Civil por violação direitos de personalidade) Formação Tipo A, n.º 10, Braga, 18.02.2011 (Responsabilidade civil extra-contratual) Formação Tipo A, n.º 11, Porto, 08.04.2011 (Sociedades Comerciais) Formação Tipo A, n.º 12, Coimbra, 06.05.2011 (Base de dados de perfis de ADN) Formação Tipo A, n.º 13, Braga, 20.05.2011 (Acidentes de trabalho e doenças profissionais) Formação Tipo A, n.º 14, Évora, 03.06.2011 (Crimes contra a autodeterminação sexual...) Formação Tipo A, n.º 15, Lisboa, 17.06.2011 (Contratos de distribuição comercial) Formação Tipo B - Inglês Jurídico Formação Tipo B, n.º 1 - Leis Penais Formação Tipo B, n.º 2 - Resolução alternativa de litígios Formação Tipo B, n.º 3 - A justiça e os media Formação Tipo B, n.º 4 - Recolha, regime e avaliação da prova Formação Tipo B, n.º 5 - Direito bancário e direito das garantias Formação Tipo B, n.º 6 - Lei de protecção de jovens e crianças em perigo Formação Tipo B, n.º 7 - Direito do urbanismo e ambiente Formação Tipo B, n.º 8 - Alterações ao Código de Trabalho e Processo de Trabalho Formação Tipo B, n.º 9 - Procedimentos cautelares nos direitos civel, administrativo e tributário Formação Tipo C - Jan/Fev.2011 - Direito Administrativo Formação Tipo C - Fev/Mar.2011 - Jurisdição dos Tribunais Cíveis e de Comércio Formação Tipo C - Fev/Mar.2011 - Temas de Direito Penal e Processo Penal Formação Tipo C - Mar/Abr.2011 - Temas de Direito do Trabalho Formação Tipo C - Mai/Jun.2011 - Temas de Direito da Família e das Crianças Formação Tipo C - Mai/Jul.2011 - Temas de Direito Fiscal
3. O requerimento deverá ser preenchido e enviado pela aludida plataforma electrónica até ao dia 15 de Outubro de 2010, impreterivelmente. 4. Alerta-se que após a data referida no ponto anterior, deixa de ser possível a marcação por via electrónica. Lisboa, 30 de Setembro de 2010
Dá-se conhecimento a todos os Senhores Juízes do despacho do Ex.mo Vice-Presidente que acompanha o extracto de deliberação que se anexa.
Com os melhores cumprimentos. Lisboa, 29 de Setembro de 2010 O Juiz Secretário, Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins "Circule-se o extracto de deliberação tomada no Plenário ontem realizado pelas Ex.mas Magistradas e pelos Ex.mos Magistrados Judiciais, aos quais faço notar que devem, com o máximo empenho, observar o que consta da última parte de tal deliberação, pois que, sem essa observância, certamente daí adviriam inconvenientes para o Centro de Estudos Judiciários, a par de prejuízos para outros Magistrados que, interessados na frequência das acções de formação, às mesmas não acedam face ao estabelecimento de "numerus clausus" quanto a todo o tipo de acções". Lisboa, 29 de Setembro de 2010 José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra Extracto da Deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura
(...)o CEJ veio tornar público o seu plano de formação contínua para 2010/2011, decorrendo até ao próximo dia 15 de Outubro o prazo para os Srs. Juízes solicitarem autorização para a frequência das acções de formação previstas naquele plano.
Face ao número limite de participantes definido pelo CEJ, impõe-se definir critérios de preferência para a frequência daquelas acções de formação. Assim, na sequência da deliberação do Plenário do CSM de 2 de Março de 2010, ainda em vigor, tendo também em conta o teor da Circular do CSM n.º 10/2009, dá-se notícia desses critérios de preferência: 1.º Exercer funções em tribunais de primeira instância; 2.º Não ter frequentado anteriores acções de formação do mesmo tipo (A, B ou C); 3.º Ser efectivo nos tribunais referidos nos artigos 44.º, n.º 2, e 45.º, n.º 2, do EMJ revisto (referentes apenas às três comarcas piloto), relativamente aos cursos vocacionados para a jurisdição correspondente, ou, aí sendo interino, estar em condições de aceder à efectividade antes do próximo movimento judicial ordinário; 4.º Mérito; 5.º Antiguidade. Mais se informa que, tendo em conta o limite estabelecido para a frequência de acções de formação por cada Juiz (que é de 3), bem como a diferente natureza das formações disponíveis, se considerou que as acções do tipo C têm precedência sobre as acções do tipo B e estas sobre as do tipo A. Os Juízes seleccionados para a frequência de qualquer das acções de formação, em especial as do tipo C, e que prevejam a impossibilidade da sua comparência, deverão avisar o CEJ ou o CSM, preferentemente com pelo menos 10 dias de antecedência relativamente ao seu início, a fim de viabilizarem a ocupação da sua vaga por outro colega. Lisboa, 28 de Setembro de 2010
2. Acção de formação - «A Reforma da acção executiva»
«O Centro de Estudos Judiciários informa que a acção de formação contínua prevista no Plano de Formação Contínua 2010-2011 subordinada ao tema A reforma da acção executiva será adiada sine die uma vez que não está ainda implementada a reforma que daria corpo àquela acção de formação, não se prevendo quando a mesma irá ocorrer.» 3. Curso de Especialização - «Temas de Direito Fiscal» «O Centro de Estudos Judiciários informa que por razões de natureza logística, o Curso de Especialização sobre Temas de Direito Fiscal não irá decorrer nas datas inicialmente previstas. Assim, as novas datas serão: 18 e 27 de Maio e 9, 20 e 27 de Junho de 2011». Nota: Os Juízes seleccionados para a frequência de qualquer das acções de formação, em especial as do tipo C, e que prevejam a impossibilidade da sua comparência, deverão avisar o CEJ ou o CSM, preferentemente com pelo menos 10 dias de antecedência relativamente ao seu início, a fim de viabilizarem a ocupação da sua vaga por outro colega.
Critérios de preferência para frequência das acções de formação Cursos breves e temáticos - Tipo C - Suplentes
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