




| Formação Contínua CEJ 2011/2012 |
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11-01-2012 | Cancelamento de ações de formação
Dá-se conta da comunicação do Ex.mo Diretor do CEJ, sobre o assunto em epígrafe (em anexo). Autorizada que foi a proposta, no sentido de os Ex.mos Juízes já autorizados a frequentar as acções que agora são canceladas, poderem fazer nova inscrição, em ação do mesmo tipo, anexa-se o plano de formação actualizado. Mais se informa que as inscrições serão efectuadas junto do CEJ, via email : Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar , até ao próximo dia 20 de Janeiro de 2012, devendo, para tal, indicar: - Nome completo; - Ação em que obteve autorização; - Ação que pretende em substituição. Anexo:
Ofício do Exmo. Diretor do CEJ Com os melhores cumprimentos, Lisboa, 10 de Janeiro de 2012 O Juiz-Secretário (Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins) 05-01-2012 | Alteração dos locais das ações de formação contínua
Foi o Conselho Superior da Magistratura informado, por ofício do Exmo. Director do CEJ, que foi alterado para Lisboa o local de realização de algumas acções de formação incluídas no plano de formação 2011/12, a saber: - Insolvência e consequências da sua declaração - Tipo C - 13, 20 e 27 de Janeiro (Santarém); - Intervenção de promoção e protecção de crianças e jovens em perigo - Tipo B - 19 e 20 de Janeiro (Évora); - Imigração ilegal e tráfico de seres humanos (...) - Tipo B - 2 e 3 de Fevereiro (Santarém) - O bullying e as novas formas de violência entre os jovens (...) - Tipo A - 23 de Março (Évora). Divulgação n.º 7/2012 Lisboa, 5 de Janeiro de 2012. Relação das listas de Juízes admitidos às acções de formação contínua do Centro de Estudos Judiciários 2011/2012.
Listas de Juízes admitidos à Formação
Formação Tipo A
Formação A | 01 | Processo Civil Experimental, Porto, 18-11-2011 Formação A | 02 | Tratamento processual da pequena e média criminalidade Formação A | 03 | Despedimento colectivo Formação A | 04 | O Bullying e as novas formas de violência entre os jovens Formação A | 05 | Adopção e apadrinhamento civil Formação A | 06 | Tribunais Nacionais como Tribunais comuns da ordem jurídica europeia Formação A | 08 | Jurisprudência do TEDH Formação A | 09 | Execução de penas - o novo código e o Direito Penitenciário Formação A | 10 | Reforma do Processo Executivo Formação A | 11 | Regime geral das taxas Formação A | 12 | Apreciação dos meios de prova Formação A | 13 | Gestão Processual Formação Tipo B
Formação B | 01 | Direito do Urbanismo Formação B | 02 | O Direito, a Internet e as novas tecnologias (24,25-11) Formação B | 03 | Direito Bancário Formação B | 04 | Rapto Parental Internacional (24,25-11) Formação B | 05 | Intervenção de promoção e protecção de crianças e jovens em perigo Formação B | 06 | Imigração ilegal e tráfico de seres humanos Formação B | 07 | Novos problemas de Direito Fiscal Formação B | 08 | Inglês Jurídico Formação B | 09 | Ética e Deontologia Formação B | 10 | Regime dos recursos nos Tribunais da Relação Formação Tipo C
Procede-se à divulgação as listas de autorizados a frequentar os cursos de formação Tipo C- Formação contínua 2011/12, bem como a de suplentes, (que serão chamados em caso de desistência de algum dos efectivos, e daí a importância da comunicação atempada destes). As presentes listas tiveram em conta os critérios de preferência divulgados, em especial o critério da alínea b), reportado aos planos de formação de 2009 e 2010.
Formação C | 01 | Temas de Direito Penal e processual Penal Formação C | 02 | Temas de Direito do Trabalho e de Processo do Trabalho Formação C | 03 | Insolvência e consequências da sua declaração Formação C | 04 | Temas de Direito Administrativo Formação C | 05 | Temas de Direito Fiscal Formação C | 06 | Temas de Direito da Família Formação C | 07 | Temas de Direito Fiscal Penal Formação Tipo D (Workshops/Atelier)
Formação D | 03 | Prescrição das obrigações tributárias Formação Tipo E (on-line) Formação E | 01 | Inventário e Questões Práticas Direito SucessõesA realização desta formação foi adiada, estando previsto o anúncio da nova data, na 1.ª quinzena de Dezembro, conforme Carta do Exmo. Director do CEJ. Formação E | 03 | Divórcio e exercício das responsabilidades parentais Formação E | 04 | Contra-ordenações Curso Complementar | 04 | Direito do Desporto Curso Complementar | 05 | Direito da SaúdeCircular n.º 13/2011 - Critérios de preferência para formação contínua (CEJ) 2011/2012 Extracto da Deliberação do Plenário de 20 de Setembro de 2011 Face ao número limite de participantes definido pelo CEJ, informa-se que a selecção dos candidatos admitidos a frequentar as referidas acções de formação respeitará os seguintes critérios de preferência, pela ordem indicada: a) Exercer funções em tribunais de primeira instância; b) Não ter frequentado anteriores acções de formação do mesmo tipo; c) Nos casos das acções de formação de Tipo C, ser efectivo nos tribunais referidos nos artigos 44.º, n.º 2, e 45.º, n.º 2, do Estatuto dos Magistrados Judiciais, na versão introduzida pela Lei n.º 58/2008, de 28 de Agosto, relativamente aos cursos vocacionados para a jurisdição correspondente, ou, aí sendo interino em virtude da antiguidade, estar em condições de aceder à efectividade antes do próximo movimento judicial ordinário; d) Não ter frequentado acções de formação vocacionadas para a mesma jurisdição; e) Mérito; f) Antiguidade. Os critérios de preferência acima enunciados aplicam-se, com as necessárias adaptações, às acções de formação destinadas exclusivamente a magistrados com menor antiguidade ou a magistrados colocados nos tribunais superiores. Tais critérios não se aplicam às acções de formação vocacionadas para o exercício dos cargos de formador nos tribunais, magistrado judicial coordenador ou presidente da comarca. Oportunamente, o Conselho Superior da Magistratura divulgará os critérios de admissão a cada um desses cursos complementares. Os Juízes seleccionados para a frequência de qualquer das acções de formação, em especial as do tipo C, e que prevejam a impossibilidade da sua comparência, deverão avisar o CEJ ou o CSM, preferentemente com pelo menos 10 dias de antecedência relativamente ao seu início, a fim de viabilizarem a ocupação da sua vaga por outro colega. Circular n.º 12/2011 - Inscrição para frequência de formação contínua (CEJ) 2011/2012
Exmo(a) Senhor(a) Juiz(a): 1. A inscrição nos cursos e acções de formação (contínua ou complementar) de Magistrados Judiciais é feita através de requerimento electrónico, pelo que só serão atendidos os requerimentos enviados por esta via.
Solicita-se a quem eventualmente o tenha feito por outra via, que, por favor, o repita pela via electrónica. 2. O acesso à referida aplicação é feito através do endereço http://requerimentos.csm.mj.pt, devendo, posteriormente, serem seguidas as instruções gerais em anexo para preenchimento do requerimento:
Requerimento Electrónico para Inscrição em Formação - Instruções Gerais3. O requerimento deverá ser preenchido e enviado pela aludida plataforma electrónica entre os dias 30 de Setembro e 14 de Outubro, impreterivelmente. 4. Alerta-se que após a data referida no ponto anterior, deixa de ser possível a marcação por via electrónica. Lisboa, 26 de Setembro de 2010 14-11-2011 | Informação Exmo(a) Senhor(a) Juiz(a), Informa-se Vossa Excelência que, por despacho do Exmo. Sr. Vogal Desembargador com competência delegada pelo Exmo. Senhor Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, a inscrição nas acções de formação do Centro de Estudos Judiciários decorrerá através do preenchimento de formulário online a ser disponibilizado pelo Conselho Superior da Magistratura, de 30 de Setembro a 14 de Outubro de 2011. Lisboa, 14 de Setembro de 2011. Com os melhores cumprimentos, O Juiz Secretário, Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins |