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29-05-2012 - 10:45 hr. (Extraord.)

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05-06-2012 - 10:00 hr.

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Pedido de recuperação de vencimento perdido


Formulário
Pedido de recuperação de vencimento perdido


Fundamento
O pedido de recuperação de vencimento perdido funda-se na aplicação aos magistrados judiciais, do «regime de recuperação de vencimento perdido na sequência de faltas por doença”, previsto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, aplicado subsidiariamente ao Estatuto dos Magistrados Judiciais.
De harmonia com o disposto nos números 2 e 6 do citado artigo 29.º, o abono do vencimento perdido pode ser autorizado, a requerimento do interessado, tendo em conta a “assiduidade” e o “mérito” evidenciado no desempenho das funções, nomeadamente através da última classificação de serviço.

Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, n.º 032757, de 16.02.1995 - «O poder de determinar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas dadas por doença, é discricionário. Assim o dirigente máximo de serviço, mesmo que verificado o pressuposto vinculado referido na norma legal pertinente, pode não determinar a dita recuperação, desde que, desse modo, não ponha em causa o fim visado com a atribuição daquele poder».