




| Movimento Judicial Ordinário de Julho de 2011 |
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Deliberação (extracto) n.º 1540/2011. D.R. n.º 167, Série II de 2011-08-31
12.07.2011 | Movimento definitivo - Aprovação pelo Plenário Tendo sido detectado, no documento de proposta de movimento judicial anteriormente divulgado, um lapso de processamento do movimento nos Tribunais de Primeiro Acesso, foi o mesmo rectificado, tendo a versão rectificada sido apresentada e aprovada na sessão do Plenário de hoje.
Em conformidade, dá-se conhecimento do Movimento Judicial Ordinário de Julho de 2010 para os Tribunais da Relação e Primeira Instância, na sua versão definitiva aprovada.
06.07.2011 | Divulgação da Proposta de Movimento Judicial Procede-se à divulgação do teor da proposta de Movimento Judicial (versão definitiva) para os Tribunais da Relação e da Primeira Instância, que vai ser submetida à deliberação do Plenário do CSM, no próximo dia 12 de Julho e no qual serão igualmente apreciadas as reclamações apresentadas ao Projecto anteriormente divulgado. Oportunamente, dar-se-á conhecimento do teor da deliberação do Plenário do CSM.
Dá-se conhecimento do Projecto do Movimento Judicial Ordinário de 2011 para a Primeira Instância.
Dá-se conhecimento do Projecto do Movimento Judicial Ordinário de 2011 para os Tribunais da Relação.
Aviso n.º 10524/2011. D.R. n.º 91, Série II de 2011-05-11
Abertura do movimento judicial ordinário de 2011 Requerimento Electrónico (Primeira Instância):
20.05.2011 | Juízos de Vagos Divulgação n.º 94/2011 Esclarece-se que, pelo facto de os juízos de Vagos se encontrarem agregados ao juízo de pequena e média instância cível de Ílhavo e ao juízo de instância criminal de Oliveira do Bairro, nos termos da Portaria n.º 171/2009, de 17 de Fevereiro, e não existir lugar de juiz efectivo, susceptível de ser colocado a concurso no movimento judicial ordinário de 2011, a aplicação informática do movimento não disponibilizava os juízos de Vagos para efeitos de concurso. Entretanto, no aviso de abertura do movimento judicial ordinário de 2011, foi criada a vaga de juiz auxiliar para os juízos de Vagos, o que levou à necessidade de se abrir, informaticamente, a possibilidade de os senhores juízes concorrerem para Vagos, com a denominação "Vagos - Lugar de Auxiliar". No entanto, como a aplicação informática do movimento abre a possibilidade de candidatura como juiz auxiliar ou como juiz efectivo, sem possibilidade de bloquear esta última hipótese, chama-se a atenção dos senhores juízes que, caso entendam concorrer para os juízos de Vagos, apenas devem concorrer como juiz auxiliar, uma vez que a candidatura como juiz efectivo não poderá ser considerada, por não existir o respectivo lugar.
Divulgação n.º 93/2011
04.05.2011 | Aviso do Movimento Judicial Ordinário de Julho de 2011
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