




| Movimento Judicial Ordinário de Julho de 2009 |
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31.08.2009 | Publicação em Diário da República Deliberação (extracto) n.º 2489/2009. D.R. n.º 168, Série II de 2009-08-31
14.07.2009 | Homologação Dá-se conhecimento do Movimento Judicial Ordinário de Julho/2009 para os Tribunais da Relação e 1ª Instância, aprovado em sessão Plenária Extraordinária de hoje. Movimento Judicial Ordinário de 2009 - Relações Movimento Judicial Ordinário de 2009 - 1.ª Instância
Dá-se conhecimento do Projecto do Movimento Judicial Ordinário de 2009 para a Primeira Instância.
09.06.2009 | Divulgação do Projecto - Relações Tendo, sido aprovada a norma transitória que estabelece regime excepcional de acesso de Juízes aos Tribunais da Relação, conforme Decreto n.º 289/X da Assembleia da República, publicado no DAR, II Série, A, n.º 121/X/4, de 25.05.2009, o qual já foi enviado para promulgação, e no pressuposto desta, foi elaborado um projecto de movimento para os Tribunais da Relação, o qual consta a partir de hoje no sítio do CSM. O texto do citado Decreto é do seguinte teor: A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É aditado à Lei n.º 26/2008, de 27 de Junho, um novo artigo 2.º-A, com a seguinte redacção: Artigo 2.º-A
Disposição transitória 1- O regime de acesso aos Tribunais da Relação, previsto na presente lei, não se aplica aos Juízes de Direito já nomeados pelo Conselho Superior da Magistratura como auxiliares para estes tribunais à data da entrada em vigor da presente lei. Artigo 2.º A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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