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Início Magistrados Judiciais Movimentos Judiciais Movimento Judicial Ordinário de Julho de 2009
Movimento Judicial Ordinário de Julho de 2009


31.08.2009 | Publicação em Diário da República

Deliberação (extracto) n.º 2489/2009. D.R. n.º 168, Série II de 2009-08-31
Movimento judicial ordinário de Julho de 2009.

 



14.07.2009 | Homologação

Dá-se conhecimento do Movimento Judicial Ordinário de Julho/2009 para os Tribunais da Relação e 1ª Instância, aprovado em sessão Plenária Extraordinária de hoje.
Movimento Judicial Ordinário de 2009 - Relações
Movimento Judicial Ordinário de 2009 - 1.ª Instância

 



01.07.2009 | Divulgação do Projecto - Primeira Instância

Dá-se conhecimento do Projecto do Movimento Judicial Ordinário de 2009 para a Primeira Instância.
Eventuais reclamações ao Projecto, deverão ser deduzidas pelos interessados até ao dia 05 de Julho de 2009, inclusive, através do e-mail Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar ou pelo fax 213430056.
Movimento Judicial Ordinário de Julho 2009 - 1.ª Instância (Projecto)

 



09.06.2009 | Divulgação do Projecto - Relações

Tendo, sido aprovada a norma transitória que estabelece regime excepcional de acesso de Juízes aos Tribunais da Relação, conforme Decreto n.º 289/X da Assembleia da República, publicado no DAR, II Série, A, n.º 121/X/4, de 25.05.2009, o qual já foi enviado para promulgação, e no pressuposto desta, foi elaborado um projecto de movimento para os Tribunais da Relação, o qual consta a partir de hoje no sítio do CSM.
Movimento Judicial Ordinário de Julho 2009 - Relações (Projecto)

O texto do citado Decreto é do seguinte teor:

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Aditamento à Lei n.º 26/2008, de 27 de Junho

É aditado à Lei n.º 26/2008, de 27 de Junho, um novo artigo 2.º-A, com a seguinte redacção:

Artigo 2.º-A
Disposição transitória

1- O regime de acesso aos Tribunais da Relação, previsto na presente lei, não se aplica aos Juízes de Direito já nomeados pelo Conselho Superior da Magistratura como auxiliares para estes tribunais à data da entrada em vigor da presente lei.
2- Aos Juízes de Direito que, à data da nomeação como auxiliares dos Juízes referidos no n.º 1, os precediam em antiguidade e mérito, também não é aplicável o regime de acesso aos Tribunais da Relação, previsto na presente lei, desde que concorram a estes Tribunais nos próximos três movimentos judiciais.
3- Aos Juízes de Direito referidos nos números anteriores são aplicáveis as regras de concurso constantes dos artigos 46.º a 48.º da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, na redacção anterior á da presente lei.

Artigo 2.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 15 de Maio de 2009. «O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.


Eventuais reclamações ao Projecto, deverão ser deduzidas pelos interessados até 15 de Junho de 2009, através do e-mail Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar ou pelo fax 213 430 056.




Outros Documentos

12.05.2009 - Aviso do Movimento Judicial Ordinário de Julho de 2009
06.05.2009 - Divulgação n.º 58/2009
26.06.2009 - Divulgação n.º 75/2009