Plano de Formação Contínua do CEJ 2016-2017 – Processamento definitivo da 2.ª fase de admissão à frequência das acções
Em cumprimento do disposto no art.º 17.º, do Regulamento da Formação Complementar do CSM, publicita-se o processamento definitivo da 2.ª fase de admissão à frequência das acções do Plano de Formação Contínua do CEJ 2016-2017, no qual foram executados os critérios e termos constantes do art.º 14.º, do mesmo Regulamento.
Para cada Juiz foi igualmente remetido por correio electrónico o comprovativo das acções de formação a que tenha sido admitido.