
Vogal (eleito pelos Juízes)
Juiz Desembargador Dr. Jorge Manuel Ortins de Simões Raposo
Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa, em 1981.
Ingressou no Centro de Estudos Judiciários em Outubro de 1985.
Foi Juiz de Direito nos tribunais judiciais do Seixal, Nordeste, Ferreira do Zêzere, Elvas, Barreiro Cascais, Vila Franca de Xira, Execução das Penas de Lisboa e Varas Criminais de Lisboa.
Prestou serviço nos Tribunais da Relação de Coimbra, do Porto e de Lisboa.
Foi formador de Auditores de Justiça na fase de iniciação e de Juízes em estágio de pré-afectação. Em acumulação de serviço, foi docente no Centro de Estudos Judiciários, na área de Direito Penal e Processo Penal de Setembro de 2005 a Abril de 2006 e coordenador regional de Évora do CEJ de Abril de 2006 a Abril de 2009. Participou em júris de provas de acesso ao CEJ (escritas ou orais) desde 2006.
Assumiu as funções de vogal do Conselho Superior da Magistratura no triénio 2013/2016.
A Função
O Conselho Superior da Magistratura é composto, além do Presidente e do Vice-Presidente, por quinze Vogais, sendo:
• 2 Vogais designados pelo Presidente da República; • 7 Vogais eleitos pela Assembleia da República; • 6 Vogais eleitos pelos Magistrados Judiciais.
Os Vogais designados pelo Presidente da República e eleitos pela Assembleia da República são designados nos termos da Constituição da República Portuguesa e do Regimento da Assembleia da República.
Os Membros Magistrados Judiciais são eleitos por sufrágio secreto e universal, segundo o princípio da representação proporcional e o método da média mais alta mediante a elaboração de listas organizadas por um número de vinte eleitores havendo em cada lista um Juiz do Supremo Tribunal de Justiça que será o Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, dois juízes da 2ª instância (dos Tribunais da Relação) e quatro juízes da 1ª instância (um por cada distrito judicial).
A fiscalização da regularidade dos actos eleitorais e o apuramento final da votação competem a uma Comissão de Eleições, sendo esta constituída pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e os Presidentes dos Tribunais das Relações, tendo ainda direito de integrar a Comissão um representante de cada lista concorrente ao acto eleitoral.
Os cargos dos Vogais, eleitos de entre e por magistrados judiciais, são exercidos por um período de quatro anos, não renovável.
Aos Vogais que não sejam juízes é aplicável o regime de garantias dos magistrados judiciais.