
Vogal (eleito pelos Juízes)
Juiz Desembargador Dr. Leonel Gentil Marado Serôdio
Dados Pessoais
Leonel Gentil Marado Serôdio, nascido em 20.05.1057, no Porto.
Licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa ( 1981).
Percurso profissional enquanto Magistrado
Ingressou no Centro de Estudos Judiciários em 15.03.1982, 2º Curso Especial da Magistratura Judicial.
Após o estágio exerceu funções, como juiz de direito, no Tribunal de Instrução Criminal de Braga, nos Tribunais das Comarcas de competência genérica da Marinha Grande, Esposende, Barcelos e Braga e no Tribunal de Circulo de Braga.
Em 16.09.1999 foi nomeado juiz auxiliar do Tribunal da Relação do Porto e em 02.04. 2002 foi transferido para o então instalado Tribunal da Relação de Guimarães.
Foi nomeado Juiz Desembargador em 18.09.2002 e colocado no Tribunal da Relação de Guimarães em 19.05.2005, foi transferido para o Tribunal da Relação do Porto.
Entre 18 setembro de 2003 a outubro de 2009 exerceu as funções de inspector judicial.
Em outubro de 2009 voltou a exercer funções no Tribunal da Relação do Porto, onde se mantém.
A Função
O Conselho Superior da Magistratura é composto, além do Presidente e do Vice-Presidente, por quinze Vogais, sendo:
• 2 Vogais designados pelo Presidente da República; • 7 Vogais eleitos pela Assembleia da República; • 6 Vogais eleitos pelos Magistrados Judiciais.
Os Vogais designados pelo Presidente da República e eleitos pela Assembleia da República são designados nos termos da Constituição da República Portuguesa e do Regimento da Assembleia da República.
Os Membros Magistrados Judiciais são eleitos por sufrágio secreto e universal, segundo o princípio da representação proporcional e o método da média mais alta mediante a elaboração de listas organizadas por um número de vinte eleitores havendo em cada lista um Juiz do Supremo Tribunal de Justiça que será o Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, dois juízes da 2ª instância (dos Tribunais da Relação) e quatro juízes da 1ª instância (um por cada distrito judicial).
A fiscalização da regularidade dos actos eleitorais e o apuramento final da votação competem a uma Comissão de Eleições, sendo esta constituída pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e os Presidentes dos Tribunais das Relações, tendo ainda direito de integrar a Comissão um representante de cada lista concorrente ao acto eleitoral.
Os cargos dos Vogais, eleitos de entre e por magistrados judiciais, são exercidos por um período de quatro anos, não renovável.
Aos Vogais que não sejam juízes é aplicável o regime de garantias dos magistrados judiciais.