NOTA DE IMPRENSA
Tribunais de Execução de Penas – Lei n.º 9/2020
1 – Os cinco Tribunais de Execução de Penas (TEP) de Lisboa, Porto, Coimbra, Évora e Ponta Delgada estão hoje em pleno funcionamento, com o reforço de quadros que se afigurou necessário à aplicação das normas excecionais previstas na Lei n.º 9/2020;
2 – Só durante a manhã de hoje e até às 12:00 beneficiaram de decisão judicial de libertação um total de 166 reclusos em todo o país, dividindo-se por 108 em Lisboa, 36 no Porto (20 são decisões do TEP e 16 de Juízos Criminais), 12 em Évora e 3 em Ponta Delgada. No âmbito do TEP de Coimbra nenhum recluso tinha beneficiado até às 12:00 de decisão judicial.
3 – Foram ainda libertados até às 12:00, fora do âmbito do TEP, 5 reclusos na Comarca de Viana do Castelo e 2 na Comarca de Leiria.
4 – Até ao dia de hoje 2 reclusos viram a medida de coação de prisão preventiva ser convertida em Obrigação de Permanência na Habitação com Vigilância Eletrónica.
5 – O Conselho Superior da Magistratura comunicará novo balanço ao final da tarde.
Lisboa, 14 de Abril de 2020
Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e Membros