
Vogal (designado pela Assembleia da República)
Dr. Victor Manuel Pereira de Faria
A Função
O Conselho Superior da Magistratura é composto, além do Presidente e do Vice-Presidente, por quinze Vogais, sendo:
• 2 Vogais designados pelo Presidente da República; • 7 Vogais eleitos pela Assembleia da República; • 6 Vogais eleitos pelos Magistrados Judiciais.
Os Vogais designados pelo Presidente da República e eleitos pela Assembleia da República são designados nos termos da Constituição da República Portuguesa e do Regimento da Assembleia da República.
Os Membros Magistrados Judiciais são eleitos por sufrágio secreto e universal, segundo o princípio da representação proporcional e o método da média mais alta mediante a elaboração de listas organizadas por um número de vinte eleitores havendo em cada lista um Juiz do Supremo Tribunal de Justiça que será o Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, dois juízes da 2ª instância (dos Tribunais da Relação) e quatro juízes da 1ª instância (um por cada distrito judicial).
A fiscalização da regularidade dos actos eleitorais e o apuramento final da votação competem a uma Comissão de Eleições, sendo esta constituída pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e os Presidentes dos Tribunais das Relações, tendo ainda direito de integrar a Comissão um representante de cada lista concorrente ao acto eleitoral.
Os cargos dos Vogais, eleitos de entre e por magistrados judiciais, são exercidos por um período de quatro anos, não renovável.
Aos Vogais que não sejam juízes é aplicável o regime de garantias dos magistrados judiciais.