DIVULGAÇÃO Nº 215/2020

Exmo(a) Senhor(a):
Juiz(a) Conselheiro(a)
Juiz(a) Desembargador(a)
Juiz(a) de Direito

Com a entrada em vigor da Lei n.º 67/2019, de 27 de agosto, décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho, o legislador nos artigos 149.º, n.º 1, alíneas n) e o), 151.º, alínea c) e 152.º-C, n.º 1, alíneas g) e h), na definição das competências da seção de acompanhamento e ligação aos tribunais, prevê expressamente a necessidade do Conselho Superior de Magistratura regulamentar os critérios gerais para alterar a distribuição de processos nos juízos em que exercem funções mais do que um magistrado e para suspender ou reduzir a distribuição de processos aos magistrados judiciais que sejam incumbidos de outros serviços de reconhecido interesse público ou em outras situações que justifiquem a adoção destas medidas.

Com vista a dar cumprimento à exigência de regulamentação prevista nos artigos 149.º, n.º 1, alíneas n) e o), 151.º, alínea c) e 152.º-C, n.º 1, alíneas g) e h) do Estatuto dos Magistrados Judiciais e, em conformidade com os artigos 96.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, torna-­se público que, por Despacho do Senhor Vice­-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, foi aprovada a nota justificativa e o projeto de “Regulamento das Situações de Alteração, Redução ou Suspensão da Distribuição de Processos”, fixando-­se o dia 10 de Janeiro como data de referência do início do procedimento, para efeitos do n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo.

Devido ao elevado número de interessados submete-­se, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o presente projeto de regulamento a consulta pública, para recolha de sugestões, procedendo-­se, para o efeito, à publicitação do projeto no IUDEX e na página eletrónica do Conselho Superior da Magistratura.

São considerados interessados no presente procedimento todos aqueles que, nos termos do n.º 1, do artigo 68º do CPA, sejam titulares de direitos, interesses legalmente protegidos, deveres, encargos, ónus ou sujeições no âmbito de decisões que nele forem ou possam ser tomadas, bem como as associações, para defender interesses coletivos ou proceder à defesa coletiva de interesses individuais dos seus associados que caibam no âmbito dos respetivos fins, nomeadamente, os Exmos. Magistrados Judiciais e a Associação Sindical dos Juízes Portugueses.

Os interessados devem dirigir as suas sugestões, por escrito, à Juíza Secretária do Conselho Superior da Magistratura, por e­mail (csm@csm.org.pt) ou por correio postal (Rua Duque de Palmela, n.º 23, 1250­-097), no prazo de 30 dias após a publicitação do projeto de regulamento.

Com os melhores cumprimentos,

Ana Chambel Matias
Juíza Secretária do CSM

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