Na sequência da aprovação do Decreto n.º 125/XIV, pela Assembleia da República, no dia 25 de Março do corrente ano, a qual determinou o levantamento da suspensão dos prazos processuais, com efeitos a 6 de Abril de 2021, o CSM considera oportuno informar que não obstante os constrangimentos decorrentes da pandemia provocada pela doença Covid-19 e as limitações resultantes das várias suspensões legais de prazos, os Tribunais foram capazes de continuar a dar uma resposta cabal e eficiente, como demonstra a análise das pendências e do número de diligências realizadas e adiadas, antes e após a suspensão dos prazos em 2020 e 2021.

Lisboa, 29 de março

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