

O Novo Regime do Maior Acompanhado – ruptura ou continuidade?!
17 Maio, 2019 |10:00 - 17:00
Apresentação
O novo regime do maior acompanhado veio, na enunciação da Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, eliminar os institutos da interdição e da inabilitação do Código Civil de 1966, estabelecendo uma outra regulação da capacidade jurídica das pessoas em situações de maior vulnerabilidade, que serão as “pessoas desacompanhadas”. No entanto, mantém a tutela como mecanismo de representação legal.
O início da sua vigência tem sido marcado por algumas hesitações, dúvidas e até mesmo incompreensões, que são habituais no começo de regimes jurídicos distintos. As questões que têm sido colocadas ou podem ser, são essencialmente as seguintes:
i) quando e como se aplica esse acompanhamento?
ii) que modelos diferenciados podemos ter no acompanhamento?
iii) o novo regime representa uma ruptura ou é uma continuidade, com designações distintas?
iv) o mesmo vale por si, ou necessita de leituras complementares ou mesmo construtivas, mormente à luz da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência?
v) qual a relevância e contributo que a Constituição pode também ter?
A presente formação visa possibilitar uma resposta jurídica sustentada a estas e outras questões, numa visão interdisciplinar, centrada nos direitos humanos e fundamentais e no atual momento da constitucionalização do direito civil.
Destinatários
Esta formação dirige-se a profissionais da área da justiça e da saúde, designadamente a advogados, magistrados judiciais e do Ministério Público, demais juristas, funcionários judiciais, médicos, psicólogos, enfermeiros, bem como docentes, investigadores, jornalistas e estudantes.
A formação será realizado com o mínimo de 12 e o máximo de 30 participantes.
Organização
UNIFOJ – Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra
E-mail: unifoj@ces.uc.pt
Telefone: 239 855 570
Formação Certificada – Laboratório Associado do Estado | DL n.º 396/2007, de 31/12 | DL n.º 125/99, de 20/04 | Estatutos do CES
10H00 – 11H20 | O estatuto constitucional do maior acompanhado
Luísa Neto | Professora da Faculdade de Direito da Universidade do Porto
11H30 – 13H00 | O maior acompanhado à luz do artigo 12.º da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Paula Távora Vítor | Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
14H15 – 15H45 | O maior (des)acompanhado e as medidas de capacitação
Joaquim Correia Gomes | Juiz Desembargador do Tribunal da Relação do Porto
16H00 – 17H30 | O maior (des)acompanhado e o seu património
Marta Rosas | Assistente da Universidade Católica Portuguesa – Porto
Joaquim Correia Gomes | Juiz desembargador no Tribunal da Relação do Porto e doutorando na área de Filosofia do Direito na Faculdade de Direito da Universidade da Coruña, conjugado com uma instância de investigação na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Docente convidado no Mestrado de Medicina Legal do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto (ICBAS – UP) e no I Curso Breve de Pós-Graduação sobre o Regime do Maior Acompanhado, organizado pelo Centro de Direito de Família da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (CDF – FDUC), sendo orientador de teses de mestrado. Apresentou várias comunicações, tanto a nível nacional, como internacional, e tem publicações nas áreas do Direito da Saúde, Biodireito, Bioética, Discapacidade, com um enfoque no Direitos Humanos e Constitucionalismo.
Membro atual do Conselho de Redação da “Colectânea de Jurisprudência” e anteriormente da Revista “Julgar”, tendo integrado as Comissões de Ética para a Saúde do Hospital de S. Sebastião (S. M. Feira 1999-2008) e da Administração Regional de Saúde Norte (2008-2011), de que foi seu Vice-Presidente.
Luísa Neto | Professora da Faculdade de Direito da Universidade do Porto
Paula Távora Vítor | Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Marta Rosas | Assistente da Universidade Católica Portuguesa – Porto
Mais informações[/fusion_button