1) Após a submissão do requerimento, os serviços do CSM, em conformidade com as regras de emissão de cartões exigidas pela INCM, procedem à verificação do preenchimento dos campos exigidos e da conformidade da fotografia submetida.
2) Se o requerimento com a foto estiverem em conformidade, o mesmo é validado, sendo automaticamente remetida uma mensagem de correio electrónico dando conhecimento da validação. Simultaneamente, surge no acesso IUDEX do Juiz, na descrição do estado do pedido, a menção de «Validado».
3) Após a validação do número mínimo adequado à emissão dos cartões, são os dados remetidos à INCM que procede à emissão e envio dos cartões por correio postal (para o endereço indicado pelo Juiz).
1) Após a recepção do requerimento, os serviços do CSM procedem à digitalização da fotografia e à inserção no IUDEX dos dados remetidos pelo Magistrado requerente.
2) Por se tratar de um procedimento externo ao acesso do Juiz na plataforma informática, não é possível ao mesmo ter acesso à informação do estado do requerimento.
3) Após a validação do número mínimo adequado à emissão dos cartões, são os dados remetidos à INCM que procede à emissão e envio dos cartões por correio postal (para o endereço indicado pelo Juiz).
Tratando-se de um cartão de identificação profissional, a fotografia a submeter deve ser, preferencialmente tipo passe, ter uma qualidade gráfica mínima de 200 dpi, nítida, a cores e com rosto sobre fundo em contraste.
O rosto não deve estar ofuscado ou de alguma forma tapado (ainda que parcialmente com a mão ou objectos do local). Sendo a digitalização de uma foto, o original não deve ter dobras, manchas, cores desfocadas ou sem nitidez.
A não observância destas regras implica a rejeição do requerimento, caso em que o Magistrado recebe uma comunicação por correio electrónico com a indicação da rejeição e sua causa específica, devendo submeter novo requerimento e a fotografia preencher os referidos requisitos mínimos, a fim de ser inserida no cartão de identificação a ser emitido pela INCM.
Aos Juízes de Direito em regime de estágio assiste o direito de requerer a emissão de cartão de identificação.
Os Juízes que sejam promovidos (para Desembargador ou para Juiz Conselheiro) devem solicitar a emissão de novo cartão de identificação, em substituição do anterior, a fim de possuírem cartão com a sua categoria profissional actualizada.
Os Juízes Jubilados podem requerer a emissão de novo cartão onde figure essa nova qualidade. Os Juízes aposentados (não jubilados) não têm direito à emissão de cartão de identificação nem podem fazer uso de qualquer cartão de identificação profissional que possuam com a qualidade de Juiz.
O prazo inicial fixado na Circular de 2014 era preferencial, sem qualquer preclusão.
Os Juízes que o não tenham efectivado, mantêm o direito à emissão de cartão de identificação profissional, ainda que o seu processamento possa ser mais demorado.
O pedido de emissão de cartão pode ser formulado a todo o tempo, preferenciamente pelo IUDEX.
Alerta-se para o facto de os anteriores cartões estarem caducados, não podendo ser utilizados. Todos os Magistrados Judiciais devem solicitar a substituição do anterior cartão pelo novo modelo criado pelo Regulamento aprovado pelo Plenário do Conselho Superior da Magistratura.
Não há qualquer obrigatoriedade de entrega dos cartões anteriores (emitidos em papel).
No entanto, após a emissão do novo cartão, o Juiz não pode continuar a usar o cartão no anterior modelo, face ao novo modelo aprovado Regulamento aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura e à revogação do anterior modelo.
Na secção de pedidos do IUDEX consta o comprovativo da submissão do requerimento, bem como sobre o seu estado, a saber:
- Por validar: O pedido aguarda que os serviços do CSM procedam à análise da conformidade da foto submetida com os requisitos exigíveis;
- Validado: O pedido foi considerado regularmente submetido e a fotografia em conformidade. O pedido será integrado no ficheiro a remeter à INCM para emissão do cartão. A aplicação enviou para o seu endereço de correio electrónico uma mensagem de confirmação da validação.
- Rejeitado: O pedido (maxime, a fotografia) não foi considerado em conformidade. Foi remetida mensagem de correio electrónico com explicitação da causa específica. Submeta novamente o pedido.