Instrumentos De Gestão

Os Instrumentos De Gestão Visam Orientar A Actividade Do Conselho Superior Da Magistratura, Para A Prossecução Dos Seus Objectivos, Desempenhando, Igualmente, Um Papel Fundamental Na Boa Gestão Dos Recursos Que Lhe Estão Afectos.

Plano Anual De Atividades Do Conselho Superior Da Magistratura

O Plano de Atividades constitui um dos documentos do Ciclo Anual de Gestão da Administração Pública e a obrigatoriedade da sua elaboração é estabelecida no decreto-lei n.º 183/96 de 27 de setembro. Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do decreto-lei n.º 183/96, de 27 de setembro, o plano anual de atividades deve discriminar os objetivos a atingir, os projetos/atividades a realizar bem como os recursos a utilizar, o qual, após aprovação pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura, fundamentará a proposta de orçamento a apresentar na fase de preparação do Orçamento do Estado.

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Relatório De Atividades Do Conselho Superior Da Magistratura

O Relatório de Atividades constitui um dos documentos do Ciclo Anual de Gestão da Administração Pública e a obrigatoriedade da sua elaboração é estabelecida no decreto-lei n.º 183/96 de 27 de setembro, o qual  deve discriminar os objetivos atingidos, o grau de realização dos programas e os recursos utilizados conforme o n.º 3 do artigo 1º desse diploma.

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Orçamento Do Conselho Superior Da Magistratura

O Conselho Superior da Magistratura é dotado, desde o dia 1 de Janeiro de 2008 (data da entrada em vigor da Lei n.º 36/2007 de 14 de agosto), de autonomia administrativa e financeira, dispondo de orçamento próprio, inscrito nos Encargos Gerais do Estado (Orçamento do Estado).

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Pagamentos E Recebimentos Em Atraso

Divulgação realizada nos termos do artigo 15.º da LCPA – Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

 

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Compromissos Plurianuais

Divulgação realizada nos termos do artigo 15.º da LCPA – Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

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Mapa De Pessoal Do CSM

Dispõe o art. 22.º da Lei de Organização e Funcionamento do CSM que o quadro do pessoal dirigente do Conselho Superior da Magistratura é o constante do mapa do anexo I de tal lei, o quadro do pessoal de oficiais de justiça é aprovado nos termos do artigo 124.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, que aprovou a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e o quadro do restante pessoal do Conselho Superior da Magistratura é aprovado por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da justiça, sob proposta do Conselho Superior da Magistratura.

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Balanço Social

Tendo sido institucionalizado como medida de modernização para os organismos autónomos da Administração Pública, através do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho e instituído como documento obrigatório pelo Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de outubro, o Balanço Social constitui, igualmente, um instrumento privilegiado de planeamento e de gestão de Recursos Humanos.

A par do Plano e do Relatório de Atividades, o Balanço Social integra o ciclo anual de gestão, o qual disponibiliza um conjunto de informação essencial sobre a caracterização social da organização e dos seus recursos humanos. O mesmo visa fornecer um conjunto de indicadores da situação dos recursos humanos afetos ao Conselho Superior da Magistratura (CSM), seguindo a metodologia e procedimentos de opções de tratamento e divulgação da informação preceituados na Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, que institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).

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Plano De Prevenção Dos Riscos De Gestão, Incluindo Os Riscos De Corrupção E Infrações Conexas

O presente Plano de Gestão de Riscos surge do reconhecimentos, vertido na Deliberação do Conselho de Prevenção da Corrupção, de 4/3/2009, da necessidade de as entidades, serviços e organismos gestores de dinheiros, valores ou património públicos, seja qual dor a sua natureza, adoptarem medidas de identificação dos riscos de corrupção, com indicação das medidas preventivas da sua ocorrência e a definição dos responsáveis pela sua aplicação.

 Plano de prevenção de riscos

 

Plano Geral De Formação Anual

O plano geral de formação anual tem como objetivo dar resposta às exigências da mudança e de melhoria da gestão organizacional e aos desafios decorrentes das alterações introduzidas no contexto legal de atuação do Conselho Superior da Magistratura.

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SIADAP

O sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) foi estabelecido pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, sendo aplicável ao desempenho dos serviços públicos, dos respetivos dirigentes e demais trabalhadores, e assenta numa conceção de gestão dos serviços públicos centrada em objetivos.

Na avaliação dos serviços, dos dirigentes e demais trabalhadores assumem um papel central os resultados obtidos, que devem ser medidos mediante indicadores previamente fixados que permitam, entre outros, a transparência e imparcialidade e a prevenção da discricionariedade.

Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro, aprovou os modelos de fichas a utilizar no processo avaliativo dos dirigentes e trabalhadores bem como as listas de competências, constando da mesma portaria as respetivas instruções de preenchimento.

 Documentos

 

Procedimentos De Recrutamento Interno

Na Administração Pública são várias as oportunidades de trabalho, sendo que a forma de ingresso é, em regra, o procedimento concursal.

A abertura de procedimentos concursais está sujeito a publicação obrigatória na  II Série do Diário da República (www.dre.pt), na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), em jornal de expansão nacional, bem como nesta página.

Sugerimos a consulta regular destes instrumentos de divulgação, para efeitos de candidaturas, sempre que tencione concorrer a um posto de trabalho vago no mapa de pessoal do Conselho Superior da Magistratura ou de outro organismo da administração pública, onde constarão, também, os respetivos requisitos de admissão.

 Consultar procedimentos

 

Legislação Sobre Contratação Pública

Nesta área poderá encontrar legislação e a regulamentação relacionada com a contratação pública.

(O CSM não se responsabiliza pela permanente atualidade e conteúdo da legislação e regulamentação disponibilizada, a qual não dispensa a consulta do Diário da República e do Jornal Oficial da União Europeia).

 Legislação aplicável

 

Tabela Emolumentar Do Conselho Superior Da Magistratura

Os atos praticados na Secretaria do Conselho Superior da Magistratura estão sujeitos a tributação emolumentar, nos termos fixados na tabela anexa ao  Regulamento de Emolumentos da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura, sem prejuízo dos casos de gratuitidade, isenção ou redução previstos no referido diploma.

 Tabela Emolumentar (2022)