Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
À Direcção de serviços administrativos e financeiros compete executar as acções relativas ao desenvolvimento das competências administrativas e financeiras do Conselho Superior da Magistratura, nomeadamente:
a) Elaborar o projecto de orçamento anual e suas alterações;
b) Acompanhar a execução orçamental e propor as alterações necessárias;
c) Processar as requisições de fundos de contas das dotações consignadas ao Conselho Superior da Magistratura;
d) Elaborar a conta de gerência e preparar o projecto dos respectivos relatórios;
e) Instruir os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços e à realização de empreitadas de obras públicas;
f) Assegurar a escrituração e os registos contabilísticos obrigatórios;
g) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos, bem como proceder à liquidação dos respectivos descontos;
h) Verificar e processar os documentos de despesa;
i) Emitir os cartões de identidade e promover o expediente relativo ao disposto no artigo 23.º;
j) Executar as funções inerentes à recepção, distribuição, expedição e arquivo da correspondência e outros documentos;
l) Recolher, organizar e manter actualizada a informação relativa aos recursos humanos do Conselho Superior da Magistratura;
m) Proceder ao registo de assiduidade e de antiguidade do pessoal;
n) Promover o aperfeiçoamento profissional do pessoal;
o) Elaborar estudos necessários à correcta afectação do pessoal aos diversos serviços do Conselho Superior da Magistratura;
p) Informar sobre as questões relativas à aplicação do regime da função pública que lhe sejam submetidas;
q) Assegurar a vigilância, segurança, limpeza e arrumação das instalações, equipamentos e viaturas;
r) Gerir o parque automóvel afecto ao Conselho Superior da Magistratura;
s) Manter actualizado o cadastro e o inventário dos bens imóveis e móveis e o inventário e cadastro relativo ao parque automóvel;
t) Promover o armazenamento, conservação e distribuição de bens e consumos correntes e assegurar a gestão de stocks;
u) Assegurar e movimentar o expediente referente a casas de função atribuídas aos juízes.
As competências referidas nas alíneas a) a h) e q) a u) são exercidas pela Divisão administrativo-financeira e economato.