Direcção de Serviços de Quadro e Movimentos Judiciais

Dr. João Calado Cabrita
Diretor de Serviços

Direcção de serviços de quadros e movimentos judiciais assegura, em geral, a execução das acções inerentes à colocação, deslocação e permanente actualização do cadastro dos juízes dos tribunais judiciais, bem como o expediente relativo às mesmas e ainda o da composição dos tribunais colectivos.

  1. Compete à direcção de serviços de quadros e movimentos judiciais:
    Organizar o processo e elaborar as propostas dos movimentos judiciais e executar as respectivas deliberações;
  2. Preparar e assegurar o expediente relativo a destacamentos e comissões de serviço;
  3. Assegurar o expediente relativo a substituições e acumulações de serviço;
  4. Assegurar o expediente relativo à organização de turnos para garantir o serviço urgente nas férias judiciais, aos sábados e feriados, quando necessário;
  5. Assegurar o expediente relativo à composição dos tribunais colectivos;
  6. Organizar e manter actualizado o registo biográfico e disciplinar, bem como o cadastro de faltas e licenças;
  7. Preparar e manter actualizada a lista de antiguidade e autuar e movimentar os processos de reclamação que sobre a mesma se apresentem;
  8. Autuar e movimentar o expediente relativo aos processos de reclamação contra os actos praticados pelo conselho permanente, pelo presidente, pelo vice-presidente ou pelos vogais;
  9. Autuar e movimentar processos abertos com exposições de entidades públicas, incluindo juízes, relativos ao funcionamento dos tribunais judiciais;
  10. Autuar e movimentar processos referentes a pedidos ou determinações de aceleração processual, desencadeados nos termos da legislação em vigor;
  11. Efectuar a contagem do tempo de serviço, para efeitos de aposentação, e organizar os processos relativos à aposentação e jubilação;
  12. Elaborar as tabelas para as sessões do Conselho Superior da Magistratura;