Proteção de Dados
GDPR | General Data Protection Regulation

O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (“RGPD”) entrou em vigor em maio de 2016 e é aplicável em toda a União Europeia (UE) desde 25 de maio de 2018, tendo introduzido profundas alterações nas obrigações e nos deveres das organizações em matéria de proteção de dados pessoais, das quais se destacam as seguintes:

  1. Criação de novos direitos dos titulares dos dados pessoais, como o direito à portabilidade dos dados, o direito ao esquecimento, o direito de acesso, o direito à retificação, o direito ao apagamento, o direito à oposição e à revogação do consentimento, a limitação ao tratamento necessário à finalidade;
  2. Introdução de novas regras de responsabilização dos fornecedores de bens e prestadores de serviços que tratam dados pessoais por conta do responsável pelo tratamento (os designados “subcontratantes”) quanto ao cumprimento do RGPD;
  3. Introdução de novas exigências quanto à validade da recolha do consentimento do titular para o tratamento de dados pessoais (manifestação de vontade expressa, livre, específica, informada e inequívoca do titular dos dados);
  4. Criação de uma nova função através da figura do Encarregado da Proteção de Dados (Data Protection Officer), que reporta ao mais alto nível da “Direção” e tem por função zelar pelo cumprimento das obrigações do RGPD e servir de elo de ligação com a Autoridade de Controlo Nacional (a Comissão Nacional de Proteção de Dados – CNPD), e com os titulares dos dados pessoais.

Em virtude das atribuições constitucionais e legais do Conselho Superior da Magistratura (CSM), essa implementação assume duas dimensões simultâneas: uma relativa aos dados judiciais – aqueles constantes dos processos judiciais – e a outra, aos dados pessoais depositados no próprio CSM – relativos ao corpo de funcionários que aqui prestam funções, a todo o conjunto dos magistrados judiciais, e aos restantes cidadãos que se nos dirigem.

O Conselho Superior da Magistratura, enquanto responsável pelo tratamento de dados, com a supervisão do Encarregado de Proteção de Dados (EPD/DPO), desde o início da entrada em vigor do RGPD tem vindo a tomar as medidas necessárias para cumprir e comprovar o cumprimento do Regulamento e a adequação e eficácia das medidas técnicas e organizativas implementadas.

Neste sentido, o Conselho Superior da Magistratura enquanto órgão superior de gestão e disciplina da magistratura judicial, assume um claro compromisso pela conformidade das regras impostas pelo Regulamento Geral da Proteção de Dados, assegurando aos titulares dos dados pessoais a efetividade do exercício dos seus direitos e colocando ao dispor a sua Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

Formulários de exercício de direitos dos titulares dos dados

Embora o titular dos dados possa utilizar outros modelos para exercer os seus direitos de informação, acesso, retificação, apagamento, limitação, portabilidade e oposição, desde que sejam cumpridos os requisitos de forma e substância, para uma melhor aplicação do RGPD pelo Conselho Superior da Magistratura, disponibilizam-se formulários validados para pedidos de exercício de direitos.

Contactos

São garantidos os direitos de acesso, retificação, alteração, oposição ao tratamento, portabilidade, eliminação e limitação do tratamento dos dados pessoais, nos termos legalmente permitidos, através dos seguintes contactos:

 
 
 
 
 
 

Telefone

 

+351 213 220 020

 
 
 
 

Email

 

csm@csm.org.pt

 
 
 
 

Morada

 

Juiz Secretário

Conselho Superior da Magistratura

Rua Duque de Palmela n.º 23

1250-097 Lisboa